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COVID-19 levou 37 abatedouros à paralisação em abril

Escrito por: Priscila Beck
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No último mês de abril, 37 abatedouros e cinco unidades de beneficiamento paralisaram suas atividades devido à COVID-19. A informação consta do último relatório de atividades do SIF (Serviço de Inspeção Federal), publicado em 8/5.

Segundo o documento, das 42 paralisações, 35 foram por decisão das empresas implicadas, uma foi determinada pelo DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e as outras seis foram determinadas por órgãos externos, como Ministério Público do Trabalho.

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Figura 11. Classificação dos estabelecimentos implicados em paralisações

Dos 37 abatedouros com atividades paralisadas, cinco são abatedouros de aves, um de suínos e 31 são abatedouros de bovinos. Dos cinco abatedouros de aves paralisados, um está localizado no Mato Grosso do Sul, outro no Paraná e outros três no Rio Grande do Sul.

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Figura 12. Estados onde ocorreram as paralisações de estabelecimentos

O relatório aponta ainda que, além das paralisações no mês de abril, houve uma determinação para redução de volume de abate em um abatedouro frigorífico de aves.

O DIPOA/SDA/MAPA tem exercido um papel de monitoramento diário durante esta pandemia da COVID-19. Segundo o relatório, o órgão mantém comunicação constante com as empresas e representantes do setor produtivo, visando atualizar qualquer situação relacionada a possível transmissão do SARS-CoV-2 nas unidades industriais.

Outro ponto que vem sendo monitorado está relacionado às medidas adotadas para proteger os trabalhadores das indústrias e servidores públicos no exercício de suas atividades, consideradas como essenciais.

O Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, definiu as atividades de inspeção de produtos de origem animal e certificação sanitária como essenciais para a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Desde então, o DIPOA vem adotando medidas administrativas para que a execução de atividades exercidas pelo SIF sejam direcionadas para evitar prejuízos à manutenção do abastecimento público de produtos de origem animal para consumo humano e de produtos destinados à alimentação animal com segurança à sociedade.

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