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Ministério da Saúde convoca profissionais para ação de enfrentamento à COVID-19

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Profissionais da saúde que aderiram à primeira etapa de cadastro para a ação estratégica de enfrentamento à COVID-19, O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”, estão sendo convidados pelo Ministério da Saúde a preencher um novo formulário online.

O objetivo é confirmar o interesse para atuar no combate e prevenção à Covid-19 em locais que estão com a rede de saúde com deficit de mão de obra.

Aqueles que manifestarem disponibilidade poderão se juntar, após seleção feita pelo ministério, aos 31 profissionais de saúde de diversos estados que chegaram para trabalhar no Amazonas, na segunda-feira (4/5).

O profissional já cadastrado deve informar sua disponibilidade (ou não) somente por meio do formulário. A contratação será temporária, por um mês, podendo ser estendida a até seis meses, nos termos da Lei nº 8.745/1993.

Mais detalhes estão disponíveis no manual elaborado pelo ministério, que você pode baixar clicando no ícone “PDF” logo abaixo do título desta matéria, ou por meio da ouvidoria da pasta.

O Secretário-geral do CRMV-GO (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás), Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, ressalta que o cadastro é obrigatório para todos os profissionais da saúde, entre os quais, os médicos veterinários. Trata-se de uma determinação da resolução 218/97 do CNS (Conselho Nacional de Saúde).

Não perca a live no Instagram @avinewsbrasil com o Dr. Rafael Costa sobre esse tema!! Dia 11/5, às 19h!

Os médicos veterinários, enquanto provedores da Saúde Única (animal, humana e ambiental), caso sejam convocados pelo Ministério da Saúde, poderão atuar:

Antes da Convocação

Antes de qualquer convocação, os médicos veterinários brasileiros precisam preencher o formulário eletrônico chamado Registra RH. Segundo o ministério, o cadastro funcionará como “instrumento de consulta para ajudar no planejamento dos gestores da saúde frente às suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus e a atualização necessária dos profissionais”.

O Ministério da Saúde ainda esclarece que a portaria “não tem caráter coercitivo e nem condiciona o recrutamento obrigatório de qualquer profissional da saúde para o exercício de suas funções. Os profissionais que não desejarem acessar o curso oferecido sujeitam-se apenas aos riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clínico adequado da doença e de como proteger a si mesmo e aos pacientes”.

Informações do site do CRMV-GO

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