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Fabricação de alimentação animal com medicamento exigirá autorização a partir de 28/11 

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Fabricação de alimentação animal com medicamento exigirá autorização a partir de 28/11 

 

A fabricação de alimentação animal com medicamento veterinário exigirá autorização a partir do próximo dia 28 de novembro. O prazo foi determinado na Portaria Nº 798, publicada no dia 15 de maio pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).

A norma revoga as Instruções Normativas Nº 65/2006 e Nº 14/2016, trazendo novas regras para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário. O dia 28 de novembro é o prazo final para as adequações pelos estabelecimentos fabricantes que utilizam medicamentos ou produtos intermediários medicamentosos na fabricação de seus produtos. 
A página com as cartilhas de orientação aos produtores rurais, além de link para o artigo técnico e vídeo que tratam da Portaria Nº 798 está disponível a todos os interessados e pode ser acessado em www.agroceresmultimix.com.br/portaria798 .

Até o último dia 25 de setembro, 17 produtores rurais estavam autorizados pelo MAPA, conforme as normas determinadas na Portaria nº 798/2023, sendo seis fabricantes de MG, seis de GO, dois do PR, um do MT, um de SP e um de SC. A lista de produtores rurais autorizados é atualizada semanalmente pelo MAPA e disponibilizada no site da Secretaria de Defesa Agropecuária. 

Os estabelecimentos são classificados pelo MAPA em duas categorias de fabricantes: os registrados e os produtores rurais. Conforme a classificação, muda o tipo de documentos e informações que devem ser apresentadas através do sistema automatizado do Ministério. 

Os subgrupos A, B e C de fabricantes produtores rurais varia conforme a nova caracterização de risco da atividade, que considera quantas espécies e categorias, assim como o número total de animais que são atendidos.

“Quanto maior o grau de abrangência do estabelecimento, maior o risco da atividade e, por consequência, maior é o grau de exigência de documentos e ações a serem adotadas”, explica Gabriela Galvão, que é analista de assuntos regulatórios na Agroceres Multimix e tem feito palestras sobre a nova Portaria em diferentes estados brasileiros.

 

Desde a publicação da nova Portaria, a Agroceres Multimix, que é uma das maiores produtoras brasileiras de alimentação animal, vem mobilizando sua equipe para levar informação de qualidade aos produtores de proteína animal. No dia 24 de maio, a empresa publicou um artigo acompanhado de um vídeo com esclarecimentos para as principais dúvidas que chegavam de produtores. 

No último dia 27/9, a Agroceres Multimix disponibilizou uma página em seu site com diferentes materiais de orientação aos produtores de proteína animal. Uma das cartilhas criada pela equipe técnica da empresa, traz um roteiro de identificação de estabelecimentos e solicitação de autorização.

Outras três cartilhas disponibilizadas na página trazem um guia para elaboração de Manual de Boas Práticas de Fabricação, um guia para elaboração de Plano de Sequenciamento da Produção e um guia para a condução de teste de homogeneidades de mistura.

“A Agroceres Multimix tem como premissa oferecer aos seus clientes e ao setor de produção de proteína animal muito mais que nutrição”, salienta Ricardo Ribeiral, que é diretor da empresa. “E essa ação de apoio aos produtores nesse processo de transição e adequação está totalmente ligada a esse propósito”, conclui.

 

A página com as cartilhas de orientação aos produtores rurais, além de link para o artigo técnico e vídeo que tratam da Portaria Nº 798 está disponível a todos os interessados e pode ser acessado em www.agroceresmultimix.com.br/portaria798 .

 

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