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Mapa prorroga prazo para adequações à fabricação de rações com medicamentos

Escrito por: Priscila Beck
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Conteúdo disponível em: Español (Espanhol)

O prazo para adequação dos critérios e procedimentos para fabricação de rações medicamentadas foi prorrogado para 18 de julho de 2021. A prorrogação foi determinada pela Secretaria de Defesa Agropecuária na  Instrução Normativa nº 64, publicada hoje (17/7) no Diário Oficial da União.

A norma prorroga o prazo para adequação ao Artigo 4º da Instrução Normativa SDA n.º 14, de 15 de julho de 2016, que estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, comercialização e uso de produtos para alimentação animal, com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais produtores de alimentos.

A IN-14 relaciona as empresas do mercado em três categorias:

  1. indústrias autorizadas a manipular o medicamento;
  2. fabricantes que irão adquirir o premix, núcleo, ou concentrado, já com medicamento, das empresas autorizadas;
  3. quem produz ração para uso próprio.

O objetivo da IN de 2016 é garantir um nível adequado de proteção à saúde humana e dos animais. A publicação da IN 14 possibilita que, quem se encaixe nas categorias 2 e 3, não necessite manipular medicamentos nas fábricas, tornando o processo para obtenção da certificação, nesse caso, mais fácil.

Nos últimos anos os produtores vêm alegando que utilizar premixes medicados gera uma grande dificuldade operacional em casos de emergência, devido à demora para chegada dos produtos prontos à granja. Outro aspecto que tem gerado debates é que para continuar fabricando rações com medicamentos, os produtores devem cumprir as boas práticas de fabricação detalhadas na IN 04/2007, devendo atingir a pontuação mínima de 80%.

Os produtores que não se regularizarem até 18/7/2021 estão sujeitos a penalidades como multa, cassação do produto e interdição parcial, ou total do estabelecimento. As fiscalizações referentes ao cumprimento da legislação serão realizadas por meio de denúncia ou por rastreabilidade obtida durante a fiscalização nas fábricas de nutrição e de medicamentos veterinários, que estão habilitadas e comercializam aos estabelecimentos que estão ilegais.

Esta não é a primeira vez que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prorroga o prazo para adequação às novas regras. Em julho de 2017, a Instrução Normativa nº 25 prorrogou o prazo para 18 de julho de 2019. Em julho de 2019, por sua vez, a Instrução Normativa nº 17 estabeleceu novo prazo com prorrogação para mais um ano.

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