Faltam 15 dias para novas regras de rotulagem de ovos entrarem em vigor no Brasil
A partir de 4 de março de 2025, os ovos comercializados no Brasil terão que seguir novas exigências de rotulagem, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.179, publicada pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) em setembro de 2024.
A medida, que busca aprimorar a rastreabilidade e a segurança dos produtos, afeta diretamente os produtores e os consumidores, principalmente no que diz respeito à rotulagem das cascas dos ovos.
A aviNews Brasil entrou em contato com o MAPA para esclarecer detalhes sobre a implementação das novas regras. Confira abaixo as principais informações sobre as mudanças:
- Prazo para Adequação
O prazo de adequação de 180 dias, estabelecido pela Portaria 1.179/2024, expira em 4 de março de 2025. Até essa data, todos os estabelecimentos registrados no MAPA devem estar em conformidade com as novas normas de rotulagem e classificação.
Segundo o Ministério, até o dia 22/01, não houve pedidos formais para prorrogação do prazo. “Caso venham a ser solicitados, o Mapa analisará os pedidos conforme os procedimentos regulamentares”.
- Medidas de Preparação do Setor
Para garantir que o setor esteja pronto até o prazo final, o MAPA informa que disponibiliza sua equipe técnica do DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal), oferecendo orientações sobre as novas exigências. Além disso, o MAPA informa que, havendo demanda por parte das Associações, poderá disponibilizar palestras ou cursos de orientação direcionados aos produtores.
- Fiscalização e Monitoramento
Segundo o MAPA, Granjas Avícolas ou Unidades de Beneficiamento de Ovos com SIF são fiscalizadas periodicamente pelo corpo técnico do MAPA. Além disso, eventualmente, são feitas auditorias nas empresas pelo DIPOA, além de auditorias nos registros dos produtos na PGA-SIGSIF.
Em rotulagem, a fiscalização é feita por amostragem, tanto na fiscalização presencial quanto nas auditorias realizadas. “Esse processo inclui diversas ações, começando pelas verificações oficiais dos Programas de Autocontrole das empresas, com a frequência de fiscalização determinada com base no risco estimado, de acordo com o Manual de Cálculo do Risco associado aos estabelecimentos”.
Outro ponto importante destacado pelo MAPA é a realização de análises laboratoriais oficiais para verificar se os parâmetros analíticos legais das matérias-primas e dos produtos beneficiados estão sendo cumpridos.
“Durante essa verificação, amostras são coletadas para análises fiscais, com o objetivo de assegurar a conformidade dos produtos quanto à sua identidade e qualidade, além de combater possíveis fraudes”.
- Ovos sujos, trincados e pasteurizados
Segundo o Ministério, não houve alteração significativa nas definições de ovos sujos, ovos trincados e ovos pasteurizados, desde a Portaria SIPA nº 1, de 21 de fevereiro de 1990. O MAPA esclarece que a principal alteração foi o estabelecimento de temperatura de armazenamento e transporte de ovos trincados, livres de sujidades na casca e com membrana testácea intacta, até a unidade de beneficiamento de ovos e derivados para industrialização.
A temperatura deverá ser de 5ºC ou 16ºC, desde que os períodos de armazenamento e de transporte, somados, não ultrapassem 72 horas. “Essa alteração já estava vigente na Portaria 612/2022, revogada pela Portaria 1.179/2024”, salienta o Mapa.
- Classificação de Ovos
Com a Portaria 1.179/2024 houve alteração da classificação e peso dos ovos. Segundo o MAPA, a mudança atende o anseio dos produtores de somente ter quatro classificações de ovos por peso.
- Impactos nos Custos de Produção
A principal mudança que pode impactar os custos de produção, segundo o MAPA, diz respeito ao investimento necessário para adequação dos processos, especialmente no que tange à refrigeração de ovos trincados.
- Utilização de Termos Populares