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Instalada Comissão que deve desburocratizar processos da Lei do Autocontrole

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Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é instalada para julgamento dos processos da Lei do Autocontrole

Foi instalada nesta terça-feira (20/2) a CERDA (Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária), que tem como objetivo desburocratizar os processos administrativos de infrações relacionadas à Lei do Autocontrole. A referida Comissão irá julgar, em terceira e última instância, os processos administrativos referentes a infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

“A tão sonhada efetivação da Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A Comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

Na abertura dos trabalhos, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que a instalação da comissão, além de ser um comando legal da Lei do Autocontrole, é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Goulart ainda apontou que a estimativa da SDA é de cerca de oito mil autos de infração ao ano referentes as atividades regulatórias.

Após a instalação, o grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições prevista pela Lei. Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, moderada, grave e gravíssima. Já as sanções podem ser:

O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária. Neste caso, a partir do recebimento da atuação, o infrator tem 20 dias para apresentar sua defesa.

Já o julgamento em segunda instância é realizado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Aqui, o autuado também terá mais 20 dias para apresentar nova def esa. Caso o processo siga para a terceira e última instância, caberá à CERDA julgar e emitir parecer da sanção que será aplicada. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Se afastando da ideia de autoinspeção e autorregulação, o autocontrole pode ser descrito como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado.

Desta forma, a Lei do Autocontrole não deve ser confundida com a retirada dos controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas que as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.

Mapa: Andreia Gerk como primeira titular e Wendel Amaral como segundo titular, e Juliana Ishii como primeira suplente e Alessandra Trevisan como segundo suplente.
MJSP: Marco Palhano como titular e Antoniel Lima como suplente.
CNI: Leonardo Borges como titular e Christina Dias como suplente.
CNA: Maciel Silva como titular e Marina Zimmermann como suplente.

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