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Produtores rurais terão isenção de Funrural sobre exportações indiretas

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Os produtores rurais não terão mais a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre as exportações indiretas de seus produtos. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 12/2, por unanimidade, indica que essa cobrança é inconstitucional.

Ao colunista da Folha de São Paulo, Mauro Zafalon, Sérgio Pitt, que é presidente da Andaterra(Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra), explicou que a medida beneficiará principalmente médios e pequenos produtores. A Andaterra é uma entidades cujos interesses estão representados em duas ações movidas junto ao STF.

A taxa, que desde o início de 2018 era de 1,2% para pessoa física e de 1,7% para a jurídica (de 2009 a 2018 era de 2,1% e de 2,5%, respectivamente), recaía sobre todas as exportações indiretas. Só não pagavam os produtores com grande escala de produção e que conseguiam colocar seus produtos diretamente no mercado externo, o que são poucos.

As demais exportações via cooperativas ou tradings estavam sujeitas ao imposto.

O presidente da Andaterra afirmou a Zafalon que muitos produtores passarão de possíveis devedores a possíveis credores do Funrural. Em 2010/2011, o STF considerou o tributo inconstitucional, mas mudou de posição e o considerou constitucional em 2017. Com isso, criou-se um passivo na conta do produtor.

A decisão atual é o reconhecimento da imunidade das receitas das exportações indiretas, segundo Pitt. Apenas a Receita tributava essas exportações, uma vez que os estados e a União não aplicavam ICMS e PIS/Cofins.

Esse julgamento deverá ter impacto sobre o passivo do Funrural, segundo o produtor e presidente da Andaterra. Se a Justiça reconhece a imunidade das exportações indiretas, o produtor passa a ser credor do valor que pagou à Receita durante todos esses anos de vigência da taxa. Com isso, pelo menos 60% desse passivo deixa de existir, declarou Pitt ao colunista da Folha.

O valor dessa dívida dos produtores que deixaram de recolher a taxa de Funrural não é conhecido, mas estima-se que esteja próximo de R$ 14 bilhões. Não foi definido pelo STF se os valores pagos pelas exportações indiretas possam compensar esse passivo do Funrural.

As entidades que contestavam a cobrança, e que entraram na Justiça, são, além da Andaterra, AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), SRB (Sociedade Rural Brasileira), Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e Aprosoja Brasil, representando as 16 entidades estaduais de produtores de soja e de milho.

Conteúdo adaptado da coluna de Mauro Zafalom para a Folha de SP

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