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Regulação para uso de resíduos na alimentação animal está sob consulta

Escrito por: Priscila Beck
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alimentação animal coproduto

Foto de Divulgação

Está aberta consulta pública para sugestões ao projeto de Instrução Normatiza que vai regulamentar a utilização de resíduos provenientes da indústria alimentícia, quando destinados à alimentação animal. A proposta ficará disponível para consulta pelo prazo de 60 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, que foi 10/01/18.

“A demanda pela regulamentação desse tema se deu em função da grande quantidade de resíduos gerados no processamento de alimentos, que são passíveis de uso na alimentação animal”, explicou Fernanda Tucci, coordenadora de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O estabelecimento de critérios higiênico-sanitários para a utilização segura dos produtos, segundo a coordenadora de fiscalização, permitirá o uso de fontes alternativas que apresentam alto valor nutricional e custo reduzido, além de serem ambientalmente sustentáveis.

Segundo a minuta do Projeto, produtos destinados à alimentação animal obtidos a partir do processamento dos resíduos sólidos nas indústrias alimentícias são tratados como coprodutos. Pela regulamentação, os fabricantes devem seguir obrigações como a de somente receber resíduos sólidos identificados na origem e acompanhados de ficha técnica.

A proposta torna permitido somente o uso de resíduos sólidos oriundos da fabricação de alimentos para animais de companhia e destaca a necessidade de seguir legislação específica às restrições de uso e rotulagem, quando o coproduto contiver produtos de origem animal. Determina ainda que o coproduto somente poderá ser comercializado diretamente aos produtores rurais.

Para resíduos sólidos provenientes do preparo de alimentação humana a proposta de regulamentação torna necessário gerador com instalações em condições higiênico-sanitárias, que atendam aos requisitos de boas práticas de fabricação, conforme legislação específica, entre outras obrigações.

Em seu artigo 60, a proposta prevê que os resíduos sólidos gerados tenham rastreabilidade e procedimentos de controle de qualidade, incluindo análises laboratoriais.  Na classificação constam coprodutos das indústrias de cereais e farinhas, frutas e vegetais, cacau, mistura para preparo de alimentos e bebidas, bebidas líquidas e  compostas, produtos lácteos e derivados, a base de açúcares, a base de óleos e de gorduras vegetais.

Por fim, a proposta proíbe a utilização de resíduos com validade vencida para a produção dos coprodutos, veda a utilização de resíduos resultantes dos procedimentos de limpeza de equipamentos e da área de produção e veda a importação de resíduos sólidos e coprodutos.

A minuta da Instrução Normativa está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde também pode ser acessado o formulário eletrônico a ser utilizado para encaminhar sugestões tecnicamente fundamentadas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Mapa

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