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Novas restrições a produtos espanhóis devido a Influenza Aviária

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Restricciones a la importacion

Conteúdo disponível em: Español (Espanhol)

A notificação dos recentes surtos de Influenza Aviária de alta patogenicidade na Catalunha, repercutirá sobre a exportação de animais e produtos de origem animal para outros países.

Perda do Status de país libvre da Influenza Aviária junto à OIE

Todos os certificados em cuja comprovação sanitária figure o requisito de “País livre de Influenza Aviária” serão bloqueados na CEXGAN.

No caso de destinos que permitam produtos de  zonas livres de Influenza Aviária ou exportados com certificado genérico, se aplicam os critérios ditados pelo código da OIE, que aceita a regionalização do estado de um país com a delimitação de una “zona afetada”.

Vários países adotaram medidas restritivas sobre as importações procedentes da Espanha

Estas novas medidas restritivas à importação de produtos provenientes da Espanha, se somam as já impostas por alguns países, após a notificação à Comissão Europeia e à OIE da detecção de IAAP (H5N8) em aves silvestres na lagoa La Nava de Fuentes, localizado ao sul-oeste da província de Palencia, apesar de não haver recomendações da OIE nesses casos.

A resposta das autoridades sanitárias dos diferentes países importadores afetou as exportações de animais vivos e seus produtos, havendo estabelecido uma pauta de atuação para a emissão dos correspondentes certificados afetados, como pode ser visto na Tabela 1.

PAÍS IMPORTADOR DESCRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES
ARGÉLIA Proíbe a importação de pintos de um dia e ovos para incubação de toda Espanha.
COREIA DO SUL Proíbe a importação de aves procedentes da Espanha (incluídas as aves ornamentais e silvestres), pintos de um dia, ovos para incubação e ovos para consumo.  Se excluem da proibição os produtos de baixa inspeção de importação exigida pela QIA coreano e os embarques realizados antes de 23 fevereiro de 2017.
REPÚBLICA DA GUINÉ Proíbe a importação de ovos, carne de aves e derivados e material de reprodução avícola.

Poderá avaliar a possibilidade de permitir as exportações no caso de apresentar a licença de importação junto as autoridades da República da Guiné com data posterior a declaração do foco.

HONG KONG Proíbe a importação de todos os produtos de origem aviária provenientes da Província de Girona e da Província de Barcelona, regiões afetadas desde 24 de fevereiro de 2017.
IRAQUE Estão proibidas as importações de todo tipo de produto de origem avícola procedentes da Espanha destinados à região autônoma do Curdistão.

Para o resto do território iraquiano é possível exportar, mediante uma licença de importação.

ISRAEL Permite a exportação de ovos de consumo.

Estabelece condições adicionais à importação de pintos de um dia e ovos para incubação (certificação complementária sobre análises para Influenza Aviária).

JAPÃO Proíbe a importação de todos os produtos de origem avícola procedentes da Espanha (exceto penas e pluma) preparados e embalados a partir do dia 27 de janeiro de 2017.
KUAIT Por conta do caso registrado de IAAP em aves silvestres em Palencia, proíbe a importação de todo tipo de produto avícola procedente da Espanha.
MALASIA Proíbe a importação de produtos de origem avícola procedentes da Espanha, incluindo pintos de um dia e ovos para incubação.
ÁFRICA DO SUL Proíbe a importação de aves vivas, carne de ave fresca (incluindo a congelada) e ovos (exceto ovos SPF). Todos os produtos em trânsito que tenha sido carregados a partir de 29 de janeiro serão rejeitadas.

Se estabelecem exceções para o caso de aves ornamentais e de companhia: o importador deverá solicitar a Direção de Sanidade Animal da DAFF uma exceção à proibição.  Cada uma dessas solicitações serão avaliadas caso a caso.

TURQUIA

 

Devido ao caso notificado de IAAP em aves silvestres em Palencia, estabelece restrições para a importação de produtos de origem avícola procedentes de Castilla e León, por conta do foco de alta patogenicidade em aves domésticas eles têm estabelecido restrições também para produtos procedentes da Catalunha. Os produtos afetados são:
Código Produto
   
01.05 e 01.06 Aves vivas
02.07 e 02.08 Carne e vísceras de ave
0209.00.90.00.00 Gordura de ave
0210.99 Outros produtos de origem avícola
0407.00 Ovos (*)
04.08 Ovos com casca e gema (*)
0410.00.00.00.19 Outros
0504.00 Intestinos, estômago e bexiga de aves
05.05 Penas e suas partes (**)
0506.90.00.00.00. Outros
0507.90.00.00.19 Outros
0511.99.90.90.11 Sangue, líquido ou desidratado, de aves
0511.99.90.90.19 Outros
1501.00.90.00.00 Gordura de ave
16 Produtos que contenha ingredientes de origem avícola
2301.10.00.00.13 Farinhas (**)
2309 Produtos para uso animal com ingredientes de origem avícola (***)
3101.00.00.90.00 Outros

Não obstante o anterior, se permitem as seguintes exceções:

(*)Aqueles ovos ou ovoprodutos submetidos a tratamentos térmicos de inativação viral em conformidade com o estipulado no Artigo 10.4 do Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)

(**)Aquelas farinhas de carne e vísceras que foram  submetidas a tratamento térmico a tempo e temperatura adequados para inativar o vírus de Influenza Aviária durante a produção.

(***)Aqueles produtos nos quais todos os ingredientes de origem avícola são tratados a um mínimo de 70°C durante um mínimo de 3,5 segundos durante o processo de produção.

(****)As penas e partes de penas que foram tratadas com um fluxo de vapor de pelo menos  70°C, ou outro método equivalente, e que tem como consequência desse tratamento a inativação do vírus.

 

Para os países onde se exporta com certificado genérico, não haverá inconveniente em sua emissão por parte dos Veterinário Oficiais da MAPAMA, a menos que as autoridades sanitárias dos países comuniquem restrições as exportações espanholas e sempre que os produtos/animais não procedam de áreas afetadas por IAAP. Nesses casos será responsabilidade do operador assegurar que o produto será admitido no destino.

Para mais informações, visite o site do MAPAMA sobre as restrições à importação.

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