Vale lembrar que a IN 65 está incluída na IN 04 como uma regulamentação específica e especialmente sob o tema de prevenção da contaminação cruzada, que é um dos POPs exigidos e mais importantes para a garantia de um alimento seguro.
Estes dois importantes documentos foram detalhados, quando ao excluir a classificação em grupos que era definida na IN 04 com a aplicação do check list trazido em seu Anexo II, o Ministério da Agricultura publicou a Orientação Normativa 3. Este último documento traz todo o roteiro de inspeção que agora é adotado pelo serviço oficial durante as auditorias nas fábricas de alimentos para animais.
Muito embora seja um documento a ser usado pela fiscalização, tem um valor enorme para a indústria em função de sua transparência e possibilidade de preparo de sua operação e equipes para não somente as atividades de fiscalização, como também para organizar suas operações, registros e preparar as equipes para a boa gestão do sistema de segurança de alimentos.
Portanto, temos com esta base regulatória todos os elementos e informações necessárias para a implementação e gestão dos programas de Boas Práticas de Fabricação permitindo às empresas trabalhar em avaliações e organizar suas auditorias internas, que são
Auditorias internas devem ser executadas por profissionais competentes e preparados não somente em relação aos requisitos da legislação e considerando os procedimentos das empresas como também com experiência nas metodologias de auditorias. Tais metodologias permitem uma adequada avaliação de conformidades e não conformidades, de maneira imparcial, justa e que contribua sempre para a melhoria do sistema.
Esta última ferramenta, dada como uma das mais importantes para a gestão da segurança de alimentos, já é empregada no Brasil pelo setor de alimentação animal e permite a decisão sobre a necessidade de pontos críticos de controles, além dos controles já estabelecidos nos Programas de Boas Práticas de Fabricação.
Em função das várias exigências regulatórias não somente no Brasil, como em outros países com os quais mantemos relações comerciais, várias publicações têm sido disponibilizadas para auxiliar na implementação dos programas citados.
As duas publicações trazem:
O tema é muito amplo, mas um aspecto importante a considerar e que devemos entender é que as regulamentações e outras normativas internacionais não estabelecem como fazer e sim o que fazer.
Fica assim a liberdade da empresa escolher o material de construção dos equipamentos da forma que lhe for mais prática e viável, porém que obedeça ao conceito estabelecido. Seria inadequado e muitas vezes impeditivo prescrever condições específicas que restrinjam a aplicação pelo setor industrial, a não ser que estritamente necessárias, como se dá em casos especiais de controle e que resultam da necessidade de proteger o consumidor animal ou humano de grandes riscos.
Um programa de autocontrole, conforme definido pelo novo texto proposto na revisão do Decreto 6296 – Programas de autocontrole – programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – nada mais é do que a aplicação das Boas Práticas de Fabricação já exigidas desde 2007. |
Este tipo de abordagem é a mais atualizada e empregada em várias partes do mundo, otimizando as atividades do Estado para as questões prioritárias e classificadas pelo seu risco. É o que estabelece o Manual para Caracterização do Risco de Estabelecimentos Fabricantes e Fracionadores de Produtos para Alimentação Animal, publicado pelo MAPA em 2019.
O autocontrole dá mais liberdade aos fabricantes de estabelecerem os controles de suas operações da forma que lhe seja mais prática, porém lhes dá a responsabilidade de planejá-las de maneira a atender os conceitos de segurança de alimentos, demonstrando de forma auditável que são eficazes.
Assim, podemos esperar uma maior exigência de dados, avaliações e ações que comprovem a eficácia dos programas. Não é suficiente afirmar que se faz, é necessário apresentar dados que comprovem esta execução e que possam levar a uma conclusão de que o objetivo pretendido é atingindo. |
Estamos em uma época de valorização da transparência entre os vários elos da cadeia produtiva. Não se consegue a garantia da segurança de alimentos sem compartilhamento de responsabilidades, troca de informações, ou seja, um trabalho conjunto. Temos que refletir sempre que a cadeia é tão forte quanto seu elo mais fraco e que a segurança de alimentos é inegociável.