A norma foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho e deverá reduzir o fechamento de frigoríficos por conta da COVID-19. A medida deverá garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.
Covid-19: agora frigoríficos têm protocolo unificado
Foi publicada hoje (19/6), no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta Nº 19, que estabelece medidas preventivas, de controle e […]
Foi publicada hoje (19/6), no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta Nº 19, que estabelece medidas preventivas, de controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em frigoríficos. Trata-se de um protocolo conjunto dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS), aguardado há duas semanas pelo setor.

No último mês de maio, segundo relatório de atividades do Serviço de Inspeção Federal, 47 abatedouros frigoríficos paralisaram suas atividades. Destas, 39 paralisações se deram por motivos “não relacionados a transmissão por COVID-19” e 8 foram em decorrência de interdição por órgãos externos (Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho e Ministério Público do Trabalho).
A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia. No mês de maio, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria.
“Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
Orientações
Entre as orientações trazidas pela portaria estão:
- necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19;
- os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando o Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas;
- no interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde;
- se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas, além dos EPIs (equipamentos de proteção individual), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários, ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas;
- promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento;
- instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho;
- todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações;
- também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações;
- quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades;
- também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19;
- não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades;
- quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
- as empresas devem continuar cumprindo todas as normas de segurança do trabalho já previstas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo;
- as medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
Atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados estão registrados no SIF (Serviço de Inspeção Federal), dos quais, 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.