O prazo para adequação dos critérios e procedimentos para fabricação de rações medicamentadas foi mais uma vez prorrogado, desta vez para 18 de janeiro de 2022. A prorrogação foi determinada pela Secretaria de Defesa Agropecuária na Portaria nº 369, publicada hoje (28/7) no Diário Oficial da União.
A norma prorroga o prazo para adequação ao Artigo 4º da Instrução Normativa SDA n.º 14, de 15 de julho de 2016, que estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, comercialização e uso de produtos para alimentação animal, com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais produtores de alimentos.
A IN-14 relaciona as empresas do mercado em três categorias:
- indústrias autorizadas a manipular o medicamento;
- fabricantes que irão adquirir o premix, núcleo, ou concentrado, já com medicamento, das empresas autorizadas;
- quem produz ração para uso próprio.
O objetivo da IN de 2016 é garantir um nível adequado de proteção à saúde humana e dos animais. A publicação da IN 14 possibilita que, quem se encaixe nas categorias 2 e 3, não necessite manipular medicamentos nas fábricas, tornando o processo para obtenção da certificação, nesse caso, mais fácil.
Nos últimos anos os produtores vêm alegando que utilizar premixes medicados gera uma grande dificuldade operacional em casos de emergência, devido à demora para chegada dos produtos prontos à granja. Outro aspecto que tem gerado debates é que para continuar fabricando rações com medicamentos, os produtores devem cumprir as boas práticas de fabricação detalhadas na IN 04/2007, devendo atingir a pontuação mínima de 80%.
Os produtores que não se regularizarem até 18/1/2022 estão sujeitos a penalidades como multa, cassação do produto e interdição parcial, ou total do estabelecimento. As fiscalizações referentes ao cumprimento da legislação serão realizadas por meio de denúncia ou por rastreabilidade obtida durante a fiscalização nas fábricas de nutrição e de medicamentos veterinários, que estão habilitadas e comercializam aos estabelecimentos que estão ilegais.
Esta não é a primeira vez que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prorroga o prazo para adequação às novas regras. Em julho de 2017, a Instrução Normativa nº 25 prorrogou o prazo para 18 de julho de 2019. Em julho de 2019, por sua vez, a Instrução Normativa nº 17 estabeleceu novo prazo com prorrogação para mais um ano. A última prorrogação havia ocorrido em julho de 2020.