A norma prorroga o prazo para adequação ao Artigo 4º da Instrução Normativa SDA n.º 14, de 15 de julho de 2016, que estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, comercialização e uso de produtos para alimentação animal, com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais produtores de alimentos.







































