Nesta quarta-feira (5), o governo federal publicou a Lei nº 14.293/2022, que institui o ProVB (Programa de Venda em Balcão), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho. De acordo com a norma, a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a DAP-Pronaf (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.
“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior. “Com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal.”
O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também celebrou a publicação da lei. “O milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”, afirmou.
A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização dessas criações ”, pondera a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.
Aquisição do milho
Com a sanção da lei, a Conab ganha uma nova ferramenta para a adquirir milho com objetivo de abastecer o PGPM (Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos).
A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado.
A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.
Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. De acordo com esta norma, o governo federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido pelo governo.
Programa de Venda em Balcão
O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.
Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no:
- Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais,
- Público do PAA,
- Cooperativas,
- Associações e demais Agentes (Sican), da Conab,
- além de estar em situação regular junto ao Sircoi (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes), da Conab, entre outras exigências.
Fonte: Assessoria de Imprensa