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Nova lei proíbe produção e comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais no Brasil

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Lei proíbe alimentação forçada de animais. A produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais serão proibidas em todo o Brasil. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.475, sancionada em 23 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

A nova legislação determina que nenhum produto alimentício obtido por métodos de alimentação forçada poderá ser produzido ou comercializado em território nacional. A proibição inclui expressamente o foie gras, conhecido como o fígado gordo de pato ou ganso, tanto em sua forma in natura quanto industrializada, sem limitar-se exclusivamente a esse produto.

O que caracteriza alimentação forçada

De acordo com a lei, considera-se alimentação forçada qualquer método, manual ou mecânico, que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos além de seu limite natural de saciedade. A definição abrange o uso de equipamentos ou instrumentos destinados a introduzir alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.

Penalidades

O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Além das sanções penais previstas no artigo 32, também poderão ser aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no artigo 72 da mesma legislação.

Vigência

A Lei nº 15.475 entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, período destinado à adaptação dos setores envolvidos às novas exigências legais.

A sanção representa um novo marco na legislação brasileira relacionada ao bem-estar animal e impacta diretamente a cadeia de produção e comercialização de alimentos cuja obtenção dependa da prática de alimentação forçada.

Lei proíbe alimentação forçada de animais

Fonte: Planalto – com adaptações da aviNews Brasil.

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