Ícone do site aviNews Brasil, informações avicultura

Mapa altera critérios para inspeção de miopatias em frigoríficos

Escrito por: Priscila Beck
PDF

Conteúdo disponível em: Español (Espanhol)

Através de um ofício circular publicado no último dia 13/12, o DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) alterou os critérios de condenações para miopatias em frigoríficos.

O Ofício-Circular nº 17/2019/CGI/DIPOA/SDA/MAPA atualiza as definições e classificações de miopatias do artigo 175do Decreto 9.013, de 29/03/2017. O referido artigo é a parte da legislação que se refere à inspeção post mortem de aves.

A redação inicial do artigo 175 definia, nos incisos I e II, que:

  1. quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas; ou
  2. quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.

Com a publicação do ofício, os incisos passam a valer apenas para os casos de miopatia peitoral profunda e miopatia dorsal cranial, quando as carcaças e as partes delas apresentarem aspecto repugnante.

A portaria salienta que, como a miopatia peitoral profunda não é visualizada nas linhas de abate, mas apenas na sala de cortes, o SIF (Serviço de Inspeção Federal) deve cientificar o estabelecimento sobre a necessidade de remoção das lesões aparentes, a serem destinadas como matéria prima para produtos não comestíveis, enquanto as porções sem lesões poderão ser comercializadas como carne in natura.

No caso da miopatia dorsal cranial, as lesões aparentes também deverão ser removidas e destinadas como matéria prima para produtos não comestíveis, sendo que as porções ilesas, como as asas sem lesões, podem ser comercializadas como carne in natura.

Ambas miopatias são definidas no ofício-circular como:

Estrias brancas e peito amadeirado

As estrias brancas (White Striping) e o peito amadeirado (wooden breast), por sua vez, deixam de ser considerados miopatias e passam a ser avaliados como estado anormal da musculatura. A mudança se baseia em Nota Técnica da Embrapa (SEI 9389987).

“As condições White Striping e Wooden Breast vêm sendo referenciadas como defeitos musculares”, aponta a Nota. “Esse conceito emergente é de suma importância para a não caracterização de tais acometimentos como ‘MIOPATIAS’ e sim, a ocorrência de um estado anormal da musculatura”, completa.

No caso de estrias brancas, o SIF (Serviço de Inspeção Federal) deverá comunicar o estabelecimento para seguir o fluxo normal do processo, podendo comercializar o produto como carne in natura, na forma em que se apresenta.

Estrias Brancas

Já na ocorrência do peito amadeirado “leve e moderado leve”, o frigorífico também será orientado a seguir o fluxo normal do processo, com possibilidade de comercialização da carne in natura. Enquanto na ocorrência de peito amadeirado “moderado acentuado”, as lesões aparentes deverão ser removidas e destinadas como matéria prima para a industrialização, enquanto a porção sem lesão poderá ser comercializada como carne in natura.

Peito Amadeirado

Para o caso do peito amadeirado severo, toda a parte afetada deverá ser direcionada para produção de produtos não comestíveis.

Embrapa

Segundo avaliação realizada pela Embrapa, dados de literatura não evidenciam nenhum agente infeccioso envolvido com o aparecimento das miopatias referidas no ofício. Desta forma, a manipulação para remoção das lesões em local diferente do DIF (Departamento de Inspeção Final), reduz o risco de contaminação destes produtos pelo contato com outras carcaças retiradas da linha por causas sanitárias, aumentando a eficiência de detecção.

Confira a íntegra da Nota Técnica da Embrapa no PDF anexado a este conteúdo.

 

PDF
PDF
Sair da versão mobile