Ícone do site aviNews Brasil, informações avicultura

Ministério da Agricultura revoga artigo sobre requisitos para produção de ovos

PDF

Ministério da Agricultura revoga artigo sobre requisitos para produção de ovos

Hoje, 28 de fevereiro de 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.250, que revogou o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2023 e o artigo 1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244/2025.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, aprovou os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. Além disso, uniformizou a nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. O artigo 41 dessa portaria, agora revogado, tratava de aspectos específicos relacionados à validade e comercialização dos ovos.

Art. 41. Ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados,com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor,quando não seja utilizada uma embalagem primária.

A decisão de revogar o artigo 41 e o artigo 1º das portarias mencionadas foi tomada para permitir um debate mais aprofundado com a sociedade civil e os representantes do setor avícola. O objetivo é avaliar a oportunidade e a conveniência da implementação das medidas anteriormente estabelecidas, garantindo que as normas atendam às necessidades do setor produtivo e às expectativas dos consumidores.

Durante esse período, espera-se que o Mapa promova consultas públicas e diálogos com as partes interessadas para coletar contribuições e sugestões que possam aprimorar a regulamentação do setor avícola no Brasil.

Ministério da Agricultura revoga artigo sobre requisitos para produção de ovos | Fonte: Mapa

PDF
Sair da versão mobile