
29 jan 2021
Mapa abre consulta sobre funcionamento de granjas avícolas
No dia 28/1, o Mapa abriu processo de consulta pública para colher sugestões à proposta ministerial que estabelece os requisitos mínimos para a instalação e funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados. Saiba mais aqui!
Na última quinta-feira (28/1), o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) abriu processo de consulta pública para colher sugestões à proposta ministerial que estabelece os requisitos mínimos para a instalação e funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados.
A Instrução Normativa é voltada para os seguintes estabelecimentos de produção própria destinada à comercialização direta:
- produção de ovos,
- ovoscopia,
- classificação
- acondicionamento
- rotulagem
- armazenagem e
- expedição de ovos
Como unidades de beneficiamento, o Mapa identifica os estabelecimentos destinados a:
- produção
- recepção
- ovoscopia
- classificação
- industrialização
- acondicionamento
- rotulagem
- armazenagem e
- expedição de ovos e derivados
Entre os produtos abrangidos pela Normativa estão o ovo in natura, ovo frigorificado, conserva de ovos, ovo integral, mistura de ovos, ovo desidratado, gema desidratada, clara desidratada, semiconserva e ovo líquido.
Em termos de instalações e equipamentos, algumas das exigências da normativa são:
- localização em pontos distantes de fontes emissoras de mau cheiro e potenciais contaminantes;
- em terreno com área suficiente para circulação e fluxo de veículos de transporte;
- Pátio e vias de circulação pavimentados, de superfície compacta com cobertura do solo de forma a não permitir a formação de poeira ou lama, bem como proporcionar a perfeita drenagem das águas e o perímetro industrial deve ser mantido em bom estado de conservação e limpeza;
- Área para recepção de matérias-primas e insumos provida de cobertura, protegida contra intempéries e entrada de pragas e vetores;
- Área de recepção de ovos (área suja) com dimensões adequadas às operações ali realizadas e totalmente separada dos demais setores por parede com altura mínima de 2 metros;
- Dependências e instalações industriais de produtos comestíveis separadas por paredes inteiras daquelas que se destinem ao preparo de produtos não comestíveis e daquelas não relacionadas com a produção;
- Dependências e instalações exclusivas para armazenagem de ingredientes, aditivos, coadjuvantes de tecnologia;
- Dependências e instalações para armazenagem de embalagens e rotulagem, que podem ser compartilhadas, quando se tratar de estabelecimentos que só comercializam ovos em natureza e desde que devidamente separadas e identificadas;
- Dependências e instalações exclusivas para armazenagem materiais de higienização e produtos químicos;
- Área de armazenamento para produtos acabados separada fisicamente da área de classificação;
- Ordenamento das dependências, das instalações e dos equipamentos para evitar estrangulamentos no fluxo operacional e prevenir a contaminação cruzada;
- Pias para a higienização de mãos convenientemente distribuídas nas áreas de produção;
- Entre outras exigências.
O prazo para que cidadãos, ou entidades e órgãos de classe apresentem sugestões ou comentários é de 45 dias. As sugestões devem ser enviadas, tecnicamente fundamentadas, para a Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária. O envio será feito a partir do Sisman (Sistema de Monitoramento de Atos Normativos) na internet.
Para acessar o Sisman é necessário estar previamente cadastrado no Sistema de Solicitação de Acesso. A íntegra da proposta ministerial da Instrução Normativa também está disponível no ícone “PDF”, logo abaixo do título desta matéria.
A nova norma, quando aprovada, determina que as granjas avícolas e estabelecimentos registrados terão prazo de 365 dias para adequação, contados da data de publicação da Instrução normativa. A iniciativa também deverá revogar a portaria 1 de 21 de fevereiro de 1990.