29 jan 2021

Mapa abre consulta sobre funcionamento de granjas avícolas

No dia 28/1, o Mapa abriu processo de consulta pública para colher sugestões à proposta ministerial que estabelece os requisitos mínimos para a instalação e funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados. Saiba mais aqui!

Na última quinta-feira (28/1), o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) abriu processo de consulta pública para colher sugestões à proposta ministerial que estabelece os requisitos mínimos para a instalação e funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados.

normativa granjas avícolas

A Instrução Normativa é voltada para os seguintes estabelecimentos de produção própria destinada à comercialização direta:

  • produção de ovos,
  • ovoscopia,
  • classificação
  • acondicionamento
  • rotulagem
  • armazenagem e
  • expedição de ovos

Como unidades de beneficiamento, o Mapa identifica os estabelecimentos destinados a:

Entre os produtos abrangidos pela Normativa estão o ovo in natura, ovo frigorificado, conserva de ovos, ovo integral, mistura de ovos, ovo desidratado, gema desidratada, clara desidratada, semiconserva e ovo líquido.

Em termos de instalações e equipamentos, algumas das exigências da normativa são:

O prazo para que cidadãos, ou entidades e órgãos de classe apresentem sugestões ou comentários é de 45 dias. As sugestões devem ser enviadas, tecnicamente fundamentadas, para a Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária. O envio será feito a partir do Sisman (Sistema de Monitoramento de Atos Normativos) na internet.

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Para acessar o Sisman é necessário estar previamente cadastrado no Sistema de Solicitação de Acesso. A íntegra da proposta ministerial da Instrução Normativa também está disponível no ícone "PDF", logo abaixo do título desta matéria.

A nova norma, quando aprovada, determina que as granjas avícolas e estabelecimentos registrados terão prazo de 365 dias para adequação, contados da data de publicação da Instrução normativa. A iniciativa também deverá revogar a portaria 1 de 21 de fevereiro de 1990.

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