“Vimos destacada nesta resolução a importância do médico veterinário como agente que promova o bem-estar animal e do ambiente de trabalho”, avalia Cássio Ricardo Ribeiro, Presidente da Comissão de Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV).
Novas diretrizes para eutanásia de animais usados em pesquisa e ensino
A nova Diretriz ressalta a supervisão obrigatória do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) para o procedimento
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no último dia 22/2 a Resolução Normativa nº 37, que aprova novas orientações para os procedimentos de eutanásia realizados em animais usados em pesquisa científica ou atividades de ensino. Entre outras mudanças, a nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) ressalta a supervisão obrigatória do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nas instalações animais para o procedimento.
O RT, determina o texto, deve ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da unidade federativa em que o estabelecimento esteja localizado, sob Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no referido CRMV.
A nova RN substitui a antiga diretriz de eutanásia do Concea, prevista pela Resolução Normativa nº 13, de 20 de setembro de 2013, e complementa outras disposições legais, como a Lei nº 11.794/2008 e o Decreto nº 6.899/2009, que estabelecem procedimentos para o uso científico de animais.
A Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012, também já normatizava a eutanásia para animais utilizados em atividades científicas e em outras situações, e determinava, entre outros parâmetros, a participação obrigatória de um médico veterinário na supervisão ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que o procedimento se faça necessário.
Entre os pontos que são esclarecidos pelas novas regras estão os que devem fazer parte de um protocolo adequado de eutanásia, como a consideração das características comportamentais de cada espécie e o envolvimento de pessoas qualificadas e competentes para realizar o procedimento.
A diretriz do Concea também estabelece a necessidade de estabelecimento de um ponto final humanitário na proposta de atividade científica ou educacional encaminhada à Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da instituição. O ponto humanitário já fazia parte do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino.
O texto cita, ainda, as condições necessárias para a eutanásia do ponto de vista do animal e do executor, além de uma lista detalhada dos métodos de eutanásia recomendados de acordo com o grupo taxonômico e detalhamentos sobre os cuidados necessários para a aplicação dos procedimentos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CFMV