Também a partir de 2 de julho de 2018, serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.
Em julho de 2018, exportações só via Portal Único de Comércio Exterior
Também a partir de 2 de julho de 2018, serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web
Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada no último dia 29/11.
A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade. Reflete ainda, segundo a nota do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a necessidade de conferir “maior racionalidade aos gastos públicos”.
Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensificarão as ações de divulgação e capacitação dos operadores de comércio exterior para garantir que a transição entre os sistemas aconteça de maneira segura e previsível.
A data limite para a migração das operações de importação ainda será oportunamente definida e divulgada.
Novo Processo de Exportações
Dentre as mudanças disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior estão:
- A substituição de três documentos processados nos sistemas antigos – o Registro de Exportação (RE); a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – pela Declaração Única de Exportação (DUE);
- A integração da DUE com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe);
- A melhor rastreabilidade e controle das operações;
- A redução de pelo menos 60% no número de informações prestadas;
- E o paralelismo dos fluxos processuais.
Para saber mais detalhes sobre o Programa Portal Único de Comércio Exterior clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC