Ao colunista da Folha de São Paulo, Mauro Zafalon, Sérgio Pitt, que é presidente da Andaterra(Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra), explicou que a medida beneficiará principalmente médios e pequenos produtores. A Andaterra é uma entidades cujos interesses estão representados em duas ações movidas junto ao STF.
17 fev 2020
Produtores rurais terão isenção de Funrural sobre exportações indiretas
Os produtores rurais não terão mais a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre as exportações indiretas […]
Os produtores rurais não terão mais a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre as exportações indiretas de seus produtos. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 12/2, por unanimidade, indica que essa cobrança é inconstitucional.
A taxa, que desde o início de 2018 era de 1,2% para pessoa física e de 1,7% para a jurídica (de 2009 a 2018 era de 2,1% e de 2,5%, respectivamente), recaía sobre todas as exportações indiretas. Só não pagavam os produtores com grande escala de produção e que conseguiam colocar seus produtos diretamente no mercado externo, o que são poucos.
As demais exportações via cooperativas ou tradings estavam sujeitas ao imposto.
O presidente da Andaterra afirmou a Zafalon que muitos produtores passarão de possíveis devedores a possíveis credores do Funrural. Em 2010/2011, o STF considerou o tributo inconstitucional, mas mudou de posição e o considerou constitucional em 2017. Com isso, criou-se um passivo na conta do produtor.
A decisão atual é o reconhecimento da imunidade das receitas das exportações indiretas, segundo Pitt. Apenas a Receita tributava essas exportações, uma vez que os estados e a União não aplicavam ICMS e PIS/Cofins.
Esse julgamento deverá ter impacto sobre o passivo do Funrural, segundo o produtor e presidente da Andaterra. Se a Justiça reconhece a imunidade das exportações indiretas, o produtor passa a ser credor do valor que pagou à Receita durante todos esses anos de vigência da taxa. Com isso, pelo menos 60% desse passivo deixa de existir, declarou Pitt ao colunista da Folha.
O valor dessa dívida dos produtores que deixaram de recolher a taxa de Funrural não é conhecido, mas estima-se que esteja próximo de R$ 14 bilhões. Não foi definido pelo STF se os valores pagos pelas exportações indiretas possam compensar esse passivo do Funrural.
As entidades que contestavam a cobrança, e que entraram na Justiça, são, além da Andaterra, AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), SRB (Sociedade Rural Brasileira), Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e Aprosoja Brasil, representando as 16 entidades estaduais de produtores de soja e de milho.
Conteúdo adaptado da coluna de Mauro Zafalom para a Folha de SP