A partir do monitoramento do mercado, apresentaram-se indícios razoáveis da existência de, ao menos, duas implicações que afetariam as condições de concorrência deste mercado, como a alegada arbitrariedade das licenças de importação de pintainhas reprodutoras e o possível acordo existente no mercado entre agentes concorrentes.
República Dominicana investiga livre concorrência do mercado de ovos
En República Dominicana investigan posibles prácticas contrarias a la libre competencia del mercado del huevo: La Dirección Ejecutiva de la Comisión Nacional de Defensa de la Competencia, PRO-COMPETENCIA,
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A República Dominicana está investigando possíveis práticas contrárias à livre concorrência no mercado de ovos. A Direção Executiva da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência, PRO-COMPETENCIA (sigla em espanhol), iniciou uma investigação no mercado de produção e comercialização de ovos de galinha para consumo humano, mais conhecido como ovo de mesa, pela observação de indícios razoáveis de práticas violatórias ao artigo 5 da Lei Geral de Defesa da Concorrência No 42-08 daquele país.
Segundo notas oficiais, poderiam estar ocorrendo práticas restritivas à concorrência, alegadamente por parte da Associação Nacional de Produtores de Ovos da República Dominicana, ASOHUEVOS (sigla em espanhol). A ação é estabelecida no artigo 5, como práticas pactuadas e acordos anticoncorrenciais entre agentes econômicos.
Essa situação indicaria a possibilidade de existir algum tipo de acordo entre os agentes econômicos para anular concorrência entre estes.
A investigação se concentrará em determinar, se for o caso, a provável existência de conduta proibida e os responsáveis. A Direção Executiva só necessita ter indícios que possam demonstrar a possibilidade de práticas contrárias à livre concorrência para realizar uma investigação.
Durante mais de um ano, o departamento de Estudos Econômicos e de Mercado desta instituição, através do Observatório de Condições de Concorrência, qualificou este mercado como altamente concentrado.
O objetivo da PRO-COMPETENCIA é promover e garantir a existência da concorrência efetiva para aumentar a eficiência econômica nos mercados de produção e serviços mediante a execução e aplicação das políticas e legislação de concorrência e o exercício de suas faculdades investigativas, relatórias, normativas, dirimentes, resolutivas e punitivas.
Fonte: PRO-COMPETENCIA.