As mudanças começaram a ser aplicadas no início de 2017 e viabilizaram que o registro passasse a ser automático para produtos de origem animal regulamentados. Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), José Luis Vargas, as mudanças trouxeram agilidade e transparência ao processo de registro de produtos de origem animal.
Registro no SIF de produtos de origem animal fica mais ágil
Fila de solicitações foi praticamente encerrada com uso de força tarefa e sistema iniciado neste ano permite inclusão automática quando se trata de produto já regulamentado
O tempo de espera para registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF de produtos de origem animal deve ser inferior a 30 dias. Essa é a expectativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com a implantação do Sistema de Informações Gerenciais/Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF 2/PGA) e a publicação da Instrução Normativa Nº 1 de 11 de janeiro de 2017.
A responsabilidade do atendimento à legislação foi transferida aos fabricantes dos produtos, enquanto aos auditores fiscais federais agropecuários ficou a responsabilidade de fazer a avaliação dos produtos em fiscalizações de rotina, supervisões e auditorias. Essas mudanças se aliam à uma força tarefa realizada pelo Dipo entre os dias 26 de junho e 21 de julho para reduzir a fila de pedidos de registro de produtos de origem animal, que esperavam por aprovação há mais de 60 dias.
A plataforma do sistema de Registros de Inspeção Sanitária (SIFs) contava com 14.641 solicitações, sendo que 82% se referiam a produtos regulamentados, isto é, com aprovações automáticas. Do total, 2.622 precisavam de análise prévia, pois não havia regulamentação, e, desses, 1.204 foram analisados.
Vargas explicou que o acúmulo de pedidos foi provocado por instabilidades e oscilação do sistema de informática, o que fez com se acumulassem solicitações de registro de produtos, levando a um período de espera de análise maior. O DIPOA utiliza um painel de gerenciamento de solicitações de registro de produtos, que extrai os dados a partir do novo sistema, possibilitando avaliação das maiores demandas de registro e uma programação mais efetiva no que se refere à regulamentação.
Quanto maior o número de produtos regulamentados, maior número pode ser registrado automaticamente.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Mapa