Os presidentes do Sindicarne José Antônio Ribas Júnior e da ACAV Ricardo Castellar de Faria manifestaram que “a agroindústria brasileira tem reconhecimento internacional pela segurança de seus processos e pela qualidade de seus produtos”. Acrescentaram que “a instituição do autocontrole demonstra a maturidade de nossas cadeias produtivas”.
Sistema de autocontrole modernizará a fiscalização na indústria de alimentos
A aprovação pelo Senado Federal, nesta semana, do sistema de autocontrole para produtores rurais e empresas da cadeia agroindustrial da […]
A aprovação pelo Senado Federal, nesta semana, do sistema de autocontrole para produtores rurais e empresas da cadeia agroindustrial da carne foi recebida com entusiasmo pelo mercado e pelas entidades do setor. O Sindicarne (Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados no Estado de Santa Catarina) e a ACAV (Associação Catarinense de Avicultura) classificaram a medida como “um grande avanço para a modernização e o aperfeiçoamento da cadeia da proteína animal”.
A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o projeto de lei (PL 1293/2021) que cria o autocontrole dos produtores e frigoríficos sobre sua produção, autorizando empresas e produtores a criar seus próprios programas de defesa agropecuária. O novo modelo transforma o atual sistema de inspeção exclusivamente estatal em um sistema híbrido, compartilhado com o setor privado. O relator foi o senador gaúcho Luis Carlos Heinze.
O autocontrole já é praticado nos EUA e na Europa e essa nova modelagem conviverá com os serviços federal (SIF), estadual (SIE) e municipal (SIM) de inspeção, favorecendo as grandes, médias e pequenas cadeias de produção. As empresas, especialmente as indústrias de processamento de carne, criarão estruturas e instrumentos de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de assegurar a sanidade e todos os demais requisitos de qualidade em rebanhos, lavouras, insumos etc. em todas as fases do processo – no campo, na indústria, na distribuição etc.
O serviço estatal continuará fazendo a fiscalização ativa, mantendo seus poderes de polícia administrativa em casos de infrações às normas. Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada de matéria-prima, ingredientes e insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor, ou à saúde animal ou vegetal.
O setor produtivo terá que apresentar manuais de elaboração e implementação de programas de autocontrole ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os programas poderão também ser certificados por instituições privadas de acreditação nessa área. Os órgãos públicos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) poderão credenciar pessoas ou empresas para prestar serviços técnicos ou operacionais relacionados à defesa agropecuária. Não será permitido aos credenciados desempenhar atividades de fiscalização agropecuária que exijam o poder de polícia administrativa.
O PL 1293/20921 simplifica as regras para a liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos competentes. O MAPA deverá disponibilizar, até 180 dias após a publicação da lei, um sistema eletrônico pra receber solicitações de cadastros e credenciamento de estabelecimentos e o registro de produtos. Cumpridos os padrões, a concessão de registros será automática. Somente os agrotóxicos não poderão receber o registro automático. Para os estabelecimentos, fica dispensada a apresentação de documentos e autorizações emitidos por órgãos de governo que não tenham relação com a liberação. Além disso, estabelecimentos que possuam mais de uma finalidade e que sejam objeto de diferentes normas de defesa agropecuária poderão ter registro único no Ministério da Agricultura.
O projeto também define punições em caso de descumprimento das normas. As infrações são classificadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas, segundo o risco para a defesa agropecuária. Conforme a gravidade devem ser punidas com advertência, multas, condenação do produto, suspensão ou cassação do registro ou a cassação da habilitação do profissional para prestar serviços de defesa agropecuária. O PL 1293/2021 também atualiza os valores das multas, que podem variar de R$ 100 a R$ 150 mil.
FRONTEIRAS
No contexto do mesmo PL foi instituído o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária com o objetivo de tornar os sistemas de garantia de qualidade eficientes e auditáveis através da reorganização de procedimentos. Os produtores que aderirem terão:
- operações de importação e exportação aceleradas,
- prioridade na tramitação de processos administrativos na Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA,
- acesso automático às informações de seus processos e
- dispensa da aprovação prévia para a reforma e ampliação do estabelecimento.
O projeto também cria o Vigifronteiras e dá prazo de até 90 dias, depois de publicada a nova lei, para que o governo defina as regras da política pública. O Vigifronteiras busca estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do Brasil para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos ao consumo.
Fonte: Assessoria de Imprensa