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O assunto é antigo, porém adquire nova roupagem com o amadurecimento do setor produtivo de alimentação animal, revisão do sistema regulatório e de normativas internacionais relacionadas com a gestão da segurança de alimentos para animais.
Vale lembrar que a IN 65 está incluída na IN 04 como uma regulamentação específica e especialmente sob o tema de prevenção da contaminação cruzada, que é um dos POPs exigidos e mais importantes para a garantia de um alimento seguro.
Estes dois importantes documentos foram detalhados, quando ao excluir a classificação em grupos que era definida na IN 04 com a aplicação do check list trazido em seu Anexo II, o Ministério da Agricultura publicou a Orientação Normativa 3. Este último documento traz todo o roteiro de inspeção que agora é adotado pelo serviço oficial durante as auditorias nas fábricas de alimentos para animais.
Como avaliar as operações de produção
As evidências a serem buscadas durante a fiscalização
Como relatar as não conformidades.
Auditorias internas devem ser executadas por profissionais competentes e preparados não somente em relação aos requisitos da legislação e considerando os procedimentos das empresas como também com experiência nas metodologias de auditorias. Tais metodologias permitem uma adequada avaliação de conformidades e não conformidades, de maneira imparcial, justa e que contribua sempre para a melhoria do sistema.
Todas estas medidas e programas, hoje elencados como programas de pré-requisitos nos documentos internacionais, controlam perigos de maneira ampla criando um ambiente sanitariamente seguro e que constituem a fundação para a aplicação do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC.
Esta última ferramenta, dada como uma das mais importantes para a gestão da segurança de alimentos, já é empregada no Brasil pelo setor de alimentação animal e permite a decisão sobre a necessidade de pontos críticos de controles, além dos controles já estabelecidos nos Programas de Boas Práticas de Fabricação.
Em função das várias exigências regulatórias não somente no Brasil, como em outros países com os quais mantemos relações comerciais, várias publicações têm sido disponibilizadas para auxiliar na implementação dos programas citados.
As duas publicações trazem:
Tabelas
Fotos ilustrativas de situações comuns nas indústrias sobre a implementação destes programas de pré-requisitos.
Outro importante recurso de apoio às empresas são cursos disponibilizados sobre os temas por diversas instituições e profissionais da área. Estas sessões de treinamento, agora mais facilitadas pela oferta online, permitem a discussão e troca de experiências na gestão dos sistemas entre os participantes. Há sempre situações comuns e outras específicas que permitem inovações nos sistemas já implementados em função de lições aprendidas e novas considerações sobre o tema.
O tema é muito amplo, mas um aspecto importante a considerar e que devemos entender é que as regulamentações e outras normativas internacionais não estabelecem como fazer e sim o que fazer.
Fica assim a liberdade da empresa escolher o material de construção dos equipamentos da forma que lhe for mais prática e viável, porém que obedeça ao conceito estabelecido. Seria inadequado e muitas vezes impeditivo prescrever condições específicas que restrinjam a aplicação pelo setor industrial, a não ser que estritamente necessárias, como se dá em casos especiais de controle e que resultam da necessidade de proteger o consumidor animal ou humano de grandes riscos.
Um programa de autocontrole, conforme definido pelo novo texto proposto na revisão do Decreto 6296 – Programas de autocontrole – programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – nada mais é do que a aplicação das Boas Práticas de Fabricação já exigidas desde 2007. |
O agente privado, ou seja, as indústrias fabricantes de alimentos para animais devem propor programas e controles de acordo com as legislações elencadas anteriormente e outras específicas para os produtos que comercializam e que serão avaliados durante as fiscalizações oficiais.
Este tipo de abordagem é a mais atualizada e empregada em várias partes do mundo, otimizando as atividades do Estado para as questões prioritárias e classificadas pelo seu risco. É o que estabelece o Manual para Caracterização do Risco de Estabelecimentos Fabricantes e Fracionadores de Produtos para Alimentação Animal, publicado pelo MAPA em 2019.
O autocontrole dá mais liberdade aos fabricantes de estabelecerem os controles de suas operações da forma que lhe seja mais prática, porém lhes dá a responsabilidade de planejá-las de maneira a atender os conceitos de segurança de alimentos, demonstrando de forma auditável que são eficazes.
Assim, podemos esperar uma maior exigência de dados, avaliações e ações que comprovem a eficácia dos programas. Não é suficiente afirmar que se faz, é necessário apresentar dados que comprovem esta execução e que possam levar a uma conclusão de que o objetivo pretendido é atingindo. |
Daí a exigência, em diversos dos programas que usamos de protocolos de validação. Ao propor uma sistemática seja de limpeza ou de eliminação de um perigo biológico, por exemplo, há que se testar e comprovar que funciona, antes de colocá-la em prática.
Estamos em uma época de valorização da transparência entre os vários elos da cadeia produtiva. Não se consegue a garantia da segurança de alimentos sem compartilhamento de responsabilidades, troca de informações, ou seja, um trabalho conjunto. Temos que refletir sempre que a cadeia é tão forte quanto seu elo mais fraco e que a segurança de alimentos é inegociável.