“O normativo garante que apenas produtos fiscalizados e certificados pelas autoridades brasileiras embarquem para o exterior, elemento importante para preservar mercados consumidores cada vez mais exigentes”, explica. “A novidade está na forma como esse controle é conduzido”, completa.
VIGIAGRO integra sistema ao Portal Único de Comércio Exterior
As informações apresentadas ao Portal Único passam a chegar automaticamente ao Sistema do VIGIAGRO que, através de ferramentas tecnológicas, fará uma verificação da operação
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) está integrando seu sistema ao Portal Único de Comércio Exterior com o objetivo de garantir maior agilidade ao processamento da fiscalização. A mudança é estabelecida pela Instrução Normativa nº 2, de 8 de janeiro de 2018, que passa a valer no início de fevereiro.
O coordenador-geral do VIGIAGRO, Fernando Augusto Pereira Mendes, explicou ao aviNews Brasil que a integração significa um passo importante na desburocratização das exportações brasileiras.
Segundo Mendes, as informações apresentadas ao Portal Único passam a chegar automaticamente ao Sistema do VIGIAGRO que, através de ferramentas tecnológicas, fará uma verificação da operação. O sistema irá analisar os dados de certificação sanitária, da nota fiscal eletrônica e as informações cadastradas no Portal Único.
“Não havendo histórico de fraudes ou falhas quaisquer com aquela empresa exportadora, a carga poderá ser liberada automaticamente”, explica Mendes. “O Sistema irá bloquear majoritariamente as cargas com indícios de erros, ou de empresas com um histórico ruim”, completa.
O Sistema, segundo o coordenador-geral do VIGIAGRO também fará, eventualmente, uma amostragem aleatória para verificações de rotina. Ele explica que apenas em situações específicas deverá haver intervenção física nas cargas exportadas.
A IN nº 2, em seu artigo 7º, determina que a reinspeção deverá ocorrer quando demandada pela autoridade sanitária nacional competente, dos países importadores, por órgão de fiscalização em atividade nos pontos de despacho ou de egresso do território nacional, quando solicitada formalmente pelo exportador, quando houver violação ou indício de violação de contentores, indício de ilícitos, falsificações, fraudes ou adulterações.
O coordenador-geral do VIGIAGRO explica que a iniciativa surgiu a partir de uma ampla discussão com o setor produtivo, em especial com as associações que representam o setor: ABPA, ABIEC e ABRAFRIGO. Segundo Mendes, também houve significativa contribuição dos pesquisadores da equipe do GAESI, sediado na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
“Estão incluídas nessa operação centenas de milhares de contentores exportados todos os anos com produtos como carne bovina, cortes de frango e carne suína para dezenas de países do mundo, movimentando mais de 10 bilhões de dólares”, explica Mendes. “E a nova forma de trabalho otimiza a utilização de recursos humanos e financeiros do Governo Federal, ao mesmo tempo que torna a fiscalização mais ágil e segura”, completa.
O VIGIAGRO é a área do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) responsável pela fiscalização agropecuária nos portos, aeroportos e fronteiras.
Da Redação