A PARTIR DE 1º DE MARÇO BRASIL TERÁ NOVA NOMENCLATURA PARA OVOS IN NATURA E PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO.
Nova nomenclatura para peso de ovos passa a valer em Março.
A PARTIR DE 1º DE MARÇO BRASIL TERÁ NOVA NOMENCLATURA PARA OVOS IN NATURA E PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO […]
Foi aprovado no dia 06 de fevereiro de 2023 pelo secretário de defesa agropecuária Carlos Goulart, a nova nomenclatura para ovos in natura e produtos que não sejam submetidos a tratamento térmico.
A nova nomenclatura abrange apenas os ovos oriundos de aves da espécie Gallus gallus domesticus. Dentre as mudanças também passa a ser obrigatório a declaração da cor e da categoria do ovo no rótulo do produto.
Os estabelecimentos com registro no ministério da pecuária e abastecimento terão um ano, a partir da publicação da portaria, para se adequarem às novas normas.
Também houveram mudanças na faixa de peso dos ovos, que já tinha sido alterada pela portaria SDA Nº 634 de 2022. A grande mudança é a extinção dos ovos classificados como “médio”.
A nova nomenclatura e faixa de pesos, podes ser vista na Tabela abaixo.
Acesse a portaria na íntegra aqui!!
Tabela 1. Nomenclatura de ovos em natureza e produtos não submetidos a tratamento térmico.
Fonte: extraído de portaria SDA nº 747.