”Quando comparamos dezembro de 2017 ao mesmo mês de 2016, por exemplo, registramos um aumento de 118 por cento na produção e de 212 por cento nas vendas”, informou Ivan Siqueira, diretor-executivo de In Natura para Mercado Interno da Seara, em nota enviada à agência. “A expectativa da Seara para 2018 é, ao menos, dobrar o volume de itens produzidos neste segmento”, completou Siqueira.
Seara eleva em 87% vendas da linha de frangos sem antibióticos em 2017
O Ministério da Agricultura determinou, pela IN 45 (22/11/2016), a suspensão do uso da Colistina enquanto promotor de crescimento na produção animal a partir de novembro de 2018
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A agência Reuters traz nesta segunda-feira (15/1) a informação de que a Seara, uma das marcas da empresa de alimentos JBS, elevou em 87% o volume e as vendas de frango da linha sem antibióticos e conservantes.
A linha DaGranja foi lançada em 2015 e atualmente conta com 18 produtos, incluindo frangos inteiros, cortes em bandeja, itens congelados e linha de pratos prontos. Conforme divulgado no site da empresa, trata-se de uma linha que não adota na criação dos animais o uso de “antibióticos, hormônios ou conservantes”.
Ainda segundo o site da empresa, os referidos produtos possuem certificação internacional “atestando que, em nenhuma etapa da vida, receberam qualquer tipo de medicamento, além do processo cuidadoso que garante o bem-estar animal”.
Criação dos frangos
Os frangos utilizados na linha DaGranja são criados em uma granja independente, em ambiente com temperatura, umidade e espaço confortáveis para o seu desenvolvimento. Os animais são atendidos com água de bebida tratada e ração 100% vegetal, acrescidas de minerais e vitaminas.
Colistina
Atendendo a uma determinação da Justiça Federal, fiscais federais de Agricultura começam a recolher os estoques de sulfato de colistina, utilizado como promotor de crescimento na produção animal. A ordem para início imediato da coleta de materiais foi enviada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no último dia 28/12/17, aos chefes dos Serviços de Fiscalização de produtos para Alimentação Animal através do ofício circular nº 16/2017/CPA/DFIP/MAPA/SDA/MAPA.
A decisão do juiz federal Marcelo Mendes foi exarada no dia 19/12/17, atendendo a um pedido apresentado na Ação Civil Pública Nº 5026342-78.2017.4.03.6100, de autoria do Ministério Público Federal (MPF).
Um dos pedidos acatados na decisão judicial foi a suspensão do art. 2º da IN 45, de 22 de novembro de 2016. A referida Instrução Normativa proíbe a importação e a fabricação da substância antimicrobiana como promotora de crescimento em território nacional.
O artigo 2º, suspenso pela Justiça Federal, permitia a fabricação, comercialização e uso da substância para quem possuísse em estoque matéria-prima importada, pelo prazo máximo de um ano para fabricação, ou produtos acabados, pelo prazo máximo de dois anos para comercialização e uso. Com isso, a utilização da colistina como promotor de crescimento estaria normativa suspensa a partir de novembro de 2018.
Com informações da Reuters