Ou seja, a norma indica que uma portaria a ser publicada pela ADAGRO deve detalhar a forma como se dará essa comercialização. O Decreto destaca ainda que os ovos comercializados em supermercados poderão ser vendidos embalados, nos atuais termos da legislação federal e estadual.
Em Pernambuco, ovos passam a ter identificação individual
A partir de 18 de abril, para serem vendidos a granel no estado do Pernambuco, os ovos precisarão estar identificados individualmente. […]
A partir de 18 de abril, para serem vendidos a granel no estado do Pernambuco, os ovos precisarão estar identificados individualmente. Essa é a determinação do Decreto 47015, de 18 de janeiro de 2019, de autoria do governador Paulo Henrique Saraiva Câmara, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do último dia 19/1.
Segundo divulgação feita no site do Governo do Estado, os ovos produzidos no Estado sairão das granjas já com um código impresso na própria casca do alimento, informando a data de produção e o número de registro na Adagro (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco).
O atual Decreto, altera o Decreto 44.835, de 4 de agosto de 2017. Segundo a nova determinação, que deve passar a valer 90 dias após sua publicação, esse novo processo de identificação permite a rastreabilidade dos ovos, desde a procedência até a comercialização.
Em seu artigo 4o, o Decreto especifica que os ovos identificados individualmente estarão aptos para comercialização por unidade. "Desde que a embalagem e forma de comercialização sejam aprovadas previamente pelo serviço de inspeção oficial, nos termos a serem disciplinados pela portaria do Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco, ADAGRO".
Desta forma, os ovos que forem vendidos embalados na tradicional embalagem envolta em filme plástico vedado (12, 18 ou 30 unidades) não precisam necessariamente ser identificados de forma individual. Porém, os mesmos não poderão ser comercializados de forma fracionada.
Apesar de não aparecer no Decreto, a assessoria de imprensa do Governo do Estado divulgou que outro ponto visado pela iniciativa é a questão da refrigeração. O ovo terá até 21 dias para ser comercializado em temperatura ambiente e, no máximo, 30 dias se refrigerado.
“Assinamos hoje um decreto junto com os fornecedores que representam a Avicultura pernambucana para garantir segurança nutricional e de saúde ao consumidor de ovos em Pernambuco. Vamos ter uma marca que vai mostrar o lote, a procedência e a validade do produto. Isso é muito importante para a melhoria da qualidade dos ovos que são aqui comercializados", explicou o governador durante o ato de assinatura do Decreto.
Giuliano Malta, presidente da AVIPE (Associação Avícola de Pernambuco), também elogiou a iniciativa do Estado. “Foi uma construção conjunta da atividade, junto com o Governo do Estado, o que vem regulamentar toda a parte de venda de ovo. Ação muito importante para toda a atividade e até para o próprio consumidor, que vai poder rastrear a origem”, disse.
Dúvidas
Naturalmente, a nova determinação gerou muitas dúvidas entre os produtores de ovos de Pernambuco. Em especial, no município que é o maior produtor de ovos do Agreste Pernambucano, São Bento do Una.
Os pequenos produtores preocupam-se com os possíveis investimentos que a identificação individual dos ovos vá exigir. Eles também querem mais clareza sobre as novas regras que passarão a vigorar já a partir de abril.
Nesta terça-feira (22/1), os produtores de ovos da região foram convocados a participar de uma reunião com o presidente da ADAGRO, Paulo Roberto de Andrade Lima, e o diretor da AVIPE, Edival Veras. O encontro se dará a partir das 15h, no auditório da Escola Técnica Eduardo de Campos, próximo ao Parque de Exposições da cidade.
Segundo Edival, a identificação individual os ovos é resultado de um longo período de discussões entre os atores do setor da avicultura de postura para dar legalidade à comercialização de ovos a granel. Ele afirma que alternativa é, inclusive, muito mais barata ante as atuais obrigações determinadas em legislação federal.
Baixe o PDF do Decreto clicando no link amarelo "Baixar o PDF".