
10 jul 2019
Peru autoriza importação de ovos livres de patógenos do Brasil
En Perú se aprueban los requisitos zoosanitarios para importar huevos libres de patógenos, SPF, procedentes desde Brasil.
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O Peru aprovou os requisitos zoosanitários para importar ovos livres de patógenos (SPF – sigla em inglês) do Brasil. A aprovação se deu através da publicação, pelo SENASA Peru (Servicio Nacional de Sanidad Agraria), da Resolução Administrativa Nº 0035-2019-MINAGRI-SENASA-DSA. .
Segundo o SENASA, os ovos livres de patógenos, estarão amparados por Certificado Sanitário expedido pela Autoridade Oficial de Saúde Animal do Brasil.
O certificado sanitário deve garantir o cumprimento dos seguintes requisitos:
Identificação
Espécie; Quantidades; Nome e Endereço do Exportador; Nome e endereço da Granja de Origem; Número do Lote da Granja; Local de Embarque, Nome e Endereço do Importador.
Exigências Sanitárias
- I. O Brasil é livre de Influenza Aviária altamente patógena, de acordo com os critérios da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), sendo que a vacinação é proibida.
- II. As granjas de origem estão destinadas, exclusivamente, a produzir ovos libres de patógenos; possuindo instalações para operar sob condições obrigatórias de isolamento e com pessoal preparado de forma adequada.
- III. As granjas de origem estão autorizadas pela Autoridade Oficial Competente do Brasil a exportar e habilitadas pelo SENASA do Peru.
- IV. As granjas de origem mantém um programa zoosanitário sob supervisão oficial e atendem às normas nacionais estabelecidas para este tipo de planteis, sendo inspecionadas pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço Veterinário oficial do Brasil.
- V. A área de incubação e uma área mínima de três quilômetros no entorno da granja de origem, não esteve sob quarentena, ou restrição de transferência de aves durante os últimos trinta dias prévios ao embarque dos ovos SPF.
- VI. Nas granjas de origem são aplicadas as recomendações do Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE.
- VII. As granjas de origem estão livres dos seguintes patógenos – consignar os resultados do diagnóstico, tipo de teste,data de realização, nome e localização do laboratório. a. Adenovírus aviário Grupo I (serotipo 1-12); b. Adenovírus aviário Grupo II; c. Adenovírus aviário Grupo III; d. Anemia infecciosa aviária; e. Bronquite infecciosa (Cepas Massachuset, Connecticut, Arkansas, JMK); f. Encefalomielite aviária; g. Doença infecciosa da Bursa, Doença de Gumboro; h. Doença de Marek (Serotipos 1, 2 y 3); i. Doença de Newcastle; j. Haemophilus paragallinarum; k. Influenza aviária tipo A; l. Laringotraqueite infecciosa; m. Leucose linfoide (Subgrupos A, B, y J); n. Micoplasma synoviae; o. Micoplasma gallisepticum; p. Nefrite Aviária; q. Reovírus aviário; r. Rotavírus aviário; s. Reticuloendoteliose; t. Rinotraqueíte aviária; u. Tuberculose aviária; v. Salmonella gallinarum; w. Salmonella pullorum; x. Salmonella enteritidis.
- VIII. Os genitores e seus ovos, não foram descartados no Brasil como consequência de uma doença infecciosa, ou problema sanitário não infeccioso.
- IX. As bandejas, caixas e embalagens são de primeiro uso e não foram expostos a contaminação por organismos patógenos que afetem aves.
- X. O embarque foi submetido a inspeção no ponto de saída do país exportador pela Autoridade Oficial Competente do Brasil, quando foi feita a detecção de sinais clínicos de doenças transmissíveis, ou deterioração do produto.
Para finalizar, o SENASA solicita, na publicação do diário oficial “El Peruano”, que o certificado deve ser emitido em idioma espanhol. Em junho de 2018, a Índia autorizou a importação de ovos livres de patógenos do Braisl.