07 maio 2021

Inspeção Paulista: mudanças propostas pelo Governador são incompatíveis com normas federais

De autoria do Governo do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n° 596/2020, que propões mudanças na Legislação de inspeção e fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal, apresenta soluções incompatíveis com as normas federais. Veja o que diz a Faesp!

De autoria do Governo do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n° 596/2020, que propões mudanças na Legislação de inspeção e fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal, apresenta soluções incompatíveis com as normas federais. Essa é a mensagem principal do ofício encaminho pelo presidente da Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo), Fábio de Salles Meirelles, ao Presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB-SP).

"No entendimento do setor, a legislação estadual está desatualizada em relação ao arcabouço legal vigente, mas a redação atual do PL contém mudanças incompatíveis com as normas federais", explica o dirigente, que propõe a realização de estudos mais aprofundados sobre o tema.

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O Projeto foi apresentado à Assembleia Legislativa em setembro de 2020 e tramitou em regime de urgência. Desde o dia 13 de abril a proposta vem sendo avaliada pelos parlamentares paulistas em sessões extraordinárias virtuais e já recebeu manifestações de diversas entidades ligadas ao setor agropecuário.

Em nota enviada à imprensa, a Faesp esclarece que Lei de Defesa Agropecuária (Lei Federal n° 9.712/98) estabelece que a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal deve ser gerida de modo a garantir que os procedimentos e a organização da fiscalização tenham métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos do País, independentemente do Estado que a execute.

"Assim, a fiscalização deve ser feita por ente público, organizada por meio do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e seu respectivo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)", informa a nota. "Entretanto, o PL 596/20 afasta São Paulo da pretendida harmonização entre o Serviço de Inspeção Estadual e o Serviço de Inspeção Federal", completa.

Como consequência, segundo a Faesp, a adesão ao SISBI-POA, que confere o reconhecimento da equivalência entre os Serviços de Inspeção, será totalmente inviabilizada. A entidade explica que, até o momento, o Sistema de Inspeção Estadual não teve êxito nas tentativas de adesão ao SISBI-POA, porém, a aprovação do PL eliminará as chances de sucesso, em prejuízo dos estabelecimentos com inspeção estadual (SISP), que desejam a adesão do Estado para poder comercializar seus produtos nas demais unidades da Federação.

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"Na prática, essa situação atinge estabelecimentos com inspeção permanente e periódica, que sofrem com a concorrência no mercado paulista de produtos oriundos de outros Estados, sem que tenham mesma capacidade competitiva de comercialização em outros mercados (Estados)", informa a nota da Faesp.

Meirelles sugere uma reavaliação cautelosa do PL, para que seja possível a ampliação dos serviços de defesa agropecuária, em harmonia com a legislação federal, a fim de atender às demandas dos produtores rurais e indústrias paulistas, além de conferir segurança jurídica à propositura. "Buscamos contemplar a visão dos estabelecimentos industriais e demais partícipes das cadeias de produção envolvidas", finaliza o presidente da Faesp.

Fonte: Assessoria de Imprensa da FAESP

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