A normativa, assinada pela ministra Tereza Cristina, está alinhada ao Decreto n.º 10.282, de 20 de março, que considerou “como essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva”, entre outros itens, para atendimento à demanda da população durante a pandemia de coronavírus.







































