O governo federal anunciou um pacote de medidas econômicas para minimizar as dificuldades do setor agropecuário, sobretudo os produtores rurais, devido à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) e, também, aos impactos ocasionados pela estiagem.
As medidas foram aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) na noite de quarta-feira (8/4). O Ministério da Economia e o Banco Central atenderam às reivindicações feitas pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em socorro aos produtores rurais prejudicados.
Entre as medidas adotadas em decorrência da pandemia, válidas para todo o país, destaca-se a prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, vencidas e não pagas e vincendas até 15 de agosto de 2020, às taxas de juros originais da operação.
Em apoio às cooperativas, agroindústrias e cerealistas foi autorizado o financiamento para estocagem e comercialização (FGPP) com recursos do crédito rural, com limite de R$ 65 milhõespor beneficiário. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas. O prazo para pagamento será de 240 dias e o período para contratação se encerra em 30 de junho de 2020.
“Essas medidas vão permitir que os agricultores tenham mais prazos e liquidez para honrar com os seus compromissos financeiros e tranquilidade suficiente para auxiliá-los em suas tomadas de decisões”, disse a Ministra Tereza Cristina.
Agricultores familiares
Além desses benefícios, os pequenos produtores terão ajuda, principalmente os de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca. Para assegurar pequenas despesas na propriedade para recompor sua estrutura produtiva, custeio da atividade e manutenção do produtor e sua família, foi criada uma linha especial de crédito para agricultores familiares (Pronaf). As taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O limite por produtor será de R$ 20 mil.
Continue após a publicidade.
Da mesma forma, foi também criada uma linha especial de crédito para médios agricultores enquadrados no Pronamp que se dedicam à produção de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca. As taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O médio produtor terá limite de R$ 40 mil.
As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.
Estiagem
Para os produtores de municípiosque decretaram estado de emergência ou de calamidade públicade 1º de janeiro deste ano até a data de publicação da normativa, reconhecido pelo governo estadual, está prevista a prorrogação de financiamentos do custeio e de investimentos, aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados.
Para o custeio com vencimento ainda este ano, o pagamento será em até sete parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir da data da renegociação, nas condições originais do contrato. Para as operações com seguro rural, serão deduzidos os valores indenizados. Quanto às parcelas de investimentos vencidas neste ano serão prorrogadaspara o ano subsequente ao ano do vencimento final da operação.
Além dessas prorrogações, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios agricultores do Pronamp localizados nesses municípios também terão acesso a linhas especiais de crédito.
No Pronaf, as taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite por produtor de R$ 20 mil. No Pronamp, as taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite de R$ 40 mil. As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.
Para as cooperativas situadas nessa região afetada pela estiagem, além do acesso aos financiamentos para estocageme comercialização por meio do FGPP, o CMN aprovou a criação de linha emergencial para financiar capital de giro (Procap-Agro Emergencial Estiagem). A medida visa renegociar em até 100% do montante devido pelo associadodecorrente da aquisição de insumos para utilização na safra 2019/20, desde que a cooperativa repasse as mesmas condições de financiamento para o associado.
O limite por cooperativa será de R$ 65 milhões, com taxas de juros de 8% a.a. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas O prazo para contratação ao amparo dessa linha também se encerra em 30 de junho de 2020.
To provide the best experiences, we use technologies like cookies to store and/or access device information. Consenting to these technologies will allow us to process data such as browsing behavior or unique IDs on this site. Not consenting or withdrawing consent, may adversely affect certain features and functions.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
To provide the best experiences, we use technologies like cookies to store and/or access device information. Consenting to these technologies will allow us to process data such as browsing behavior or unique IDs on this site. Not consenting or withdrawing consent, may adversely affect certain features and functions.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.