27 mar 2020

Mapa define atividades e serviços essenciais para funcionamento do setor agropecuário

Garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus. Esse é […]

Garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus. Esse é o objetivo da Portaria nº 116, publicada nesta sexta-feira (27/3), pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que especifica produtos, serviços e atividades essenciais.

A normativa, assinada pela ministra Tereza Cristina, está alinhada ao Decreto n.º 10.282, de 20 de março, que considerou “como essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva”, entre outros itens, para atendimento à demanda da população durante a pandemia de coronavírus.

coronavírus essenciais

A portaria teve como base relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia e reforça que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o funcionamento de atividades essenciais à cadeia produtiva de alimentos. A medida especifica 18 itens como produtos, serviços e atividades essenciais.

Logística

A lista envolve, em sua maioria, a manutenção da logística de transporte como:

Também estão definidos como essenciais o funcionamento de postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país. Assim como as atividades de vigilância e inspeção sanitárias e atividades de controle do Estado, de competência da União, estados e municípios, como fiscalização de alimentos de origem animal e vegetal e controle de pragas e doenças.

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De acordo com a portaria, todas as atividades devem considerar, rigorosamente, as diretrizes de segurança mínima para conter o avanço do Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.

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