22 ago 2017

México suspende brevemente tarifa de importação de frango dos EUA

Transitoriamente, o Governo do México suspende a tarifa de importação de coxa e sobrecoxa de frango de origem norte-americana.

O Governo Federal do México freou, temporariamente, a aplicação da tarifa para importação de coxa e sobrecoxa de frango oriundos dos EUA pela fronteira com Piedras Negras.

Num comunicado oficial distribuído pela Chefia de Operação Aduaneira aos Agentes Alfandegários de Piedras Negras, Laura Lorena Jimenez Riojas, informa sobre a determinação de não aplicar as quotas compensatórias, que "seguirão vigentes, porém, sem serem obrigatórias”.

Por meio do boletim B-0111-2017, a Chefia de Operação Aduaneira aos Agentes Aduaneiros de Piedras Negras informa que, em relação à publicação feita no último dia 2 de agosto de 2017 no Diário Oficial da Federação, da “Resolução que declara o início da revisão da validade das quotas compensatórias impostas às importações de coxa e sobrecoxa de frango oriundos dos Estados Unidos da América, independentemente do país de procedência". Em específico o ponto 28, que estabelece como aplicáveis as quotas compensatórias a estes produtos, enquanto tramita o processo de revisão da validade, sabe-se que as quotas compensatórias definitivas às quais se refere o ponto 1 do referido regramento jurídico, “seguirão vigentes, porém sem serem obrigatórias”, nos termos do ponto 2 de suas Resultantes, cujo texto destaca o seguinte:

Em conformidade com o estabelecido no ponto 714 da Resolução Final [Resolução Final da investigação antidumping sobre as importações de coxa e sobrecoxa de frango oriundos dos Estados Unidos da América, independentemente do país de procedência], a Secretaria determinou não aplicar as quotas compensatórias a que se refere o ponto anterior, com o objetivo de não sobredimensionar seu efeito no mercado, até que se regularize a situação originada da contingência sobre o vírus da Influenza Aviária tipo A, subtipo H7N3.”

No boletim se destaca que as operações de comércio exterior deste tipo de mercadoria não são aplicáveis às quotas compensatórias mencionadas. As referidas quotas foram publicadas no "Diário Oficial da Federação” em 2 de agosto de 2017.

A Secretaria de Economia do México informou do início da revisão da validade das quotas compensatórias impostas às importações de coxa e sobrecoxa de frango oriundas dos Estados Unidos, independentemente do país de procedência.

Em uma resolução publicada no Diário Oficial da Federação (DOF), em 2 de agosto de 2017, a unidade afirmou que o período de vigência foi estabelecido entre 1 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017 e para o período de análise entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2017.

Mencionou que as quotas compensatórias definitivas continuarão vigentes enquanto durar o processo de revisão da validade.
A unidade manifestou que os produtores nacionais, importadores, exportadores, estrangeiros ou qualquer pessoa que tenha interesse jurídico no resultado desta revisão, terão um prazo de 28 dias úteis para apresentar a resposta ao formulário oficial e os argumentos e provas que considerem convenientes. O prazo de 28 dias úteis será contado a partir de 3 de agosto.
É importante destacar que em 6 de agosto de 2012, a Secretaria de Economia do México determinou quotas compensatórias definitivas de 25,7 % para as importações oriundas da Simmons Prepared Foods, Inc., Sanderson Farms, Inc., Tyson Foods, Inc. e Pilgrim's Pride Corporation; e de 127,5 % para as importações provenientes do restante das exportadoras.

No entanto, em uma resolução final, a Secretaria determinou não aplicar as quotas compensatórias com o objetivo de não sobredimensionar seu efeito no mercado, até que se regularize a situação resultante da contingência sobre o vírus da Influenza Aviária tipo A, subtipo H7N3.

Vários produtores e importadores solicitaram a revisão da Resolução Final a partir de um Painel Binacional estabelecido de acordo com o Capítulo XIX do Tratado de Livre Comércio da América do Norte. O referido procedimento recebeu o número de expediente: MEX-USA-2012-1904-01.

 

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