Fonte: MAPA
Nova portaria do MAPA exige o descarte de ovos trincados
PORTARIA SDA Nº 612, DE 6 DE JULHO DE 2022: Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para […]
PORTARIA SDA Nº 612, DE 6 DE JULHO DE 2022: Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma desta Portaria e seus Anexos.
Art. 13. A recepção é a etapa destinada ao recebimento e à pré-seleção, retirando-se os trincados sujos, e os ovos trincados.
Art. 14. Os ovos trincados sujos devem ser imediatamente descartados ou, quando não for possível o descarte imediato, devem ser quebrados em recipiente, devidamente identificado, de forma a garantir o destino apropriado desses, sendo vedada a sua utilização para a alimentação humana e diretamente na alimentação animal.
- Os ovos trincados sujos poderão ser utilizados como matéria-prima para fabricação de produtos destinados à alimentação animal, desde que previsto em norma específica.
Art. 15. Os ovos recebidos diretamente do produtor, comercializados a granel, devem ser acompanhados de documentos com indicação do produtor de origem, da quantidade e identificação do lote para controle da rastreabilidade.
Em casos de mistura de mais de um lote durante a coleta, deverá ser considerada a data do lote mais antigo.
- É vedada a lavagem de ovos trincados.
Clique aqui para acessar a Portaria SDA Nº 612 completa!