Sem as telas, novos alojamentos serão suspensos
Termina na próxima sexta-feira (31/8) o prazo para instalação de tela em granjas avícolas comerciais. A exigência está contida no artigo 37 C da Instrução Normativa n° 08/2017, da SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária), ligada ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
“Fica proibido o alojamento de novas aves em galpões de corte ou postura comercial que não possuírem tela de isolamento com malha de medida não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros), ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, após 540 (quinhentos e quarenta) dias da publicação deste artigo”, diz o referido artigo da IN 8, publicada em 17/02/17.
Em uma cartilha exclusivamente dedicada ao tema do telamento de aviários de postura (que você pode fazer download clicando no link amarelo abaixo do título desta matéria), a Embrapa Suínos e Aves destaca que um dos grandes fatores de risco desses estabelecimentos é o contato direto com aves de vida livre e outros animais.
A cartilha aponta que o telamento serve não apenas à biosseguridade e sanidade do plantel, como também à redução de desperdícios, bem-estar das galinhas e dos homens, produtividade e qualidade do ovo. “A legislação em vigor deve ser respeitada e as granjas adequadas, para assegurar maior prevenção e competitividade para toda a cadeia produtiva de ovos e, por consequência, na avicultura brasileira“, destaca a cartilha.
O material apresenta todas as orientações e cuidados sobre o tipo de tela a ser adotada, formas de instalação e custos. Também traz experiências de diferentes granjas, em diferentes partes do país, que trazem alternativas criativas para superar os desafios específicos de cada localidade.
Sem as telas, novos alojamentos serão suspensos
No último dia 20 de agosto, o Diretor do CEDESA (Centro de Defesa Sanitária Animal), da Defesa Agropecuária do Estado de SP, Luciano LaGatta, encaminhou orientações aos diretores dos Escritórios regionais de Defesa Agropecuária (EDA). Segundo LaGatta, não haverá bloqueio automático do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal ) dos estabelecimentos que ainda apresentam inconformidade em relação ao telamento.
O diretor do CEDESA explica que será necessária a realização de uma nova visita para verificação da instalação da tela. Ele aponta que os EDA deverão adotar procedimentos como notificação de impossibilidade de novos alojamentos e suspensão do rebanho avícola no sistema GEDAVE, até que a inconformidade seja corrigida.
Com relação aos outros itens de verificação para registro, como ponto de desinfecção e cerca de isolamento, os procedimentos deverão continuar a ser os mesmos, segundo LaGatta. Na falta de conformidade para esses itens, a orientação é de que o produtor receba um prazo máximo de 30 dias para adotar as medidas de correção.
Se o problema notificado voltar a ser constatado em nova vistoria após o prazo de 30 dias, “a granja também não poderá alojar mais aves até que se corrija e o rebanho deverá ser suspenso no GEDAVE”, aponta o diretor do CEDESA.
Em casos de estabelecimentos que possuam mais de um núcleo, com vários galpões e que algum desses galpões não esteja em conformidade com as normas de biosseguridade, o alojamento será permitido apenas no galpão que estiver dentro das exigências legais. Nesses casos, o EDA deverá reduzir a capacidade de alojamento no Sistema GEDAVE para a capacidade dos galpões em conformidade com as normas.
“O EDA deverá solicitar ao Produtor/RT a apresentação de uma nova ficha de cadastro com a capacidade atualizada de acordo com os galpões telados“, explica o comunicado. “Neste caso, o produtor deverá ser notificado que não poderá receber novos alojamentos no galpão não conforme, até que o mesmo faça a correção desta não conformidade“, completa.
O responsável da Defesa Animal Paulista destaca ainda os casos de multiplicidade de idades que podem ser encontrados em estabelecimentos de postura comercial. Ele alerta para a situação em que as aves alojadas nos galpões sem a tela, poderão manter-se alojadas por até dois anos.
“Desta forma, o EDA deverá, além da redução da capacidade, manter o estabelecimento no PGRD, selecionando a “flag” Programa de Gestão de Risco Diferenciado na edição do núcleo no Sistema GEDAVE“, destaca o comunicado. “Neste caso, o produtor deverá ser notificado que não poderá receber novos alojamentos no galpão não conforme, até que o mesmo faça a correção desta não conformidade“, completa.
Por fim, LaGatta destaca que muitos estabelecimentos de postura foram registrados com base na IN n° 36/2012, que permitiu o registro sem a instalação da tela, inserindo o estabelecimento no PGRD.
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