22 mar 2017

Empresas avícolas brasileiras investigadas por corrupção

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tomou frente ao denominado caso “Operação Carne Fraca”, que envolve as principais empresas avícolas brasileiras por suborno a inspetores encarregados de certificar produtos que não cumpririam os requisitos sanitários para serem comercializados tanto no mercado interno, como externo.

Após uma investigação de dois anos, conhecida como 'Operação Carne Fraca', realizada pela Polícia Federal brasileira, se encontrou evidências de uma extensa rede de subornos que envolvia tanto frigoríficos como fiscais encarregados de certificar que os produtos atendem aos requisitos sanitários correspondentes. Esta operação deixou em evidência várias empresas, entre elas algumas das mais importantes do Brasil, que estariam adulterando a carne vendida tanto no mercado interno, como externo. Entre as empresas citadas se encontram BRF e JBS, que figuram entre as maiores exportadoras mundiais de carnes. Seus responsáveis negam as acusações.

De sua parte, a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ,divulgou as medidas adotadas até a data da operação policial que envolveu 21 frigoríficos.

"O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tomou conhecimento na sexta-feira (17/03/2017), pela imprensa, da “Operação Carne Fraca", cujas investigações, iniciadas há dois anos, tiveram como motivação a denuncia de um Auditor Fiscal Federal Agropecuário. A Polícia Federal realizou vários mandados de busca, condução coercitiva, prisão preventiva ou temporária, envolvendo funcionários do Ministério, empresas e indivíduos vinculadas a estas".

Frente às denúncias, informações publicadas nos meios de comunicação e a análise das 377 páginas da sentença do processo n°5002951-83.2017.4.04.7000 emitido pela 14a Corte Federal de Curitiba, apresentam-se as seguintes medidas já adotadas pelo MAPA, esclarecimentos técnicas sobre determinados temas publicados na imprensa, processos administrativos que estão em curso e outras que se realizarão com o fim de evitar a repetição de condutas irregulares.

Ações adotadas
1.Foram interditados em 17/03/2017, cautelarmente, os estabelecimentos: BRF S.A, localizado em Mineiros/GO sob SIF 1010, Peccin Agro Industrial Ltda, com sede em Curitiba/PR, sob SIF 2155 e Peccin Agro Industrial Ltda - EPP, situada em Jaraguá do Sul / SC, sob SIF 825.
2. Com a finalidade de apoiar as ações fiscalizadoras complementares por parte do MAPA frente aos outros estabelecimentos mencionados, foram solicitados à Seção Judicial do Paraná - 14 Corte Federal de Curitiba - os informes das análises feitas na execução da operação. A informação solicitada é benéfica, sobretudo para determinar o reconhecimento da quantidade de produtos que representam risco ou dano à saúde dos consumidores.
3. Com o fim de garantir tranquilidade ao consumidor brasileiro, alem dos três estabelecimentos mencionados anteriormente, também foram designadas equipes de auditoria para investigar irregularidades nos outros 18 estabelecimentos citados na "Operação Carne Fraca". Dentro das ações fiscalizadoras serão coletadas mostras para análise pela rede oficial de laboratórios do MAPA, com especial atenção aos produtos indicados nas investigações.
4. Foi determinado pelo MAPA a abertura de processo de investigação, sobre as supostas irregularidades cometidas por servidores e a exoneração de funcionários e demais empregados que ocupam funções de gestão citados na Operação.
5. Com a finalidade de confirmar aos distintos países com os quais o Brasil mantém relações comerciais, a robustez do sistema de inspeção de produtos de origem animal, emitirão Notas para as Autoridades Sanitárias Estrangeiras, informando a natureza das investigações em curso, e as ações tomadas pelo MAPA.

Seguridade dos produtos
O DIPOA é o Departamento responsável pela inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal nos estabelecimentos que realizam o comércio interestadual ou internacional de seus produtos, conforme prevê a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e sua alteração pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. As atividades de inspeção e fiscalização são realizadas pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF, o qual conta, hoje, com 4.837 estabelecimentos registrados.
O SIF completou, neste ano de 2017, 102 anos de existência, durante os quais atuou de forma ativa alicerçando o desenvolvimento do parque agroindustrial brasileiro e consolidando o Brasil na liderança das exportações mundiais de produtos de origem animal. O SIF é reconhecido internacionalmente por sua competência e responsabilidade na promoção da segurança alimentar.
O corpo técnico que atua na inspeção junto aos estabelecimentos, composto por Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, é responsável pela inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, pela execução das verificações oficiais dos autocontroles implementados pelas empresas, incluindo a avaliação de suas condições higiênico-sanitárias e de funcionamento, coletas de amostras para realização de análises laboratoriais, certificação sanitária oficial, entre outras atividades.
No âmbito dos controles nacionais, o DIPOA coordena a execução de programas oficiais de controle dos alimentos de origem animal, os quais foram desenvolvidos com apoio de membros da Comissão Científica Consultiva em Microbiologia instituída pela Portaria SDA nº 17, de 25 de janeiro de 2013. Dentre estes programas destacam-se: - Programa Nacional para o Controle de Patógenos (PNCP) e Programa de Avaliação de Conformidade de Padrões Físico-químicos e Microbiológicos dos Produtos de Origem Animal Comestíveis (PACPOA).
Os resultados de análises dos referidos programas demonstram um índice geral de conformidade acima de 90% para produtos cárneos. Importante ressaltar que os produtos considerados “não conformes” aos padrões estabelecidos, em sua maioria não representam risco à saúde pública.

O MAPA possui 4.837 estabelecimentos registrados no DIPOA e um quadro de pessoal de, aproximadamente, 11.000 funcionários. Deste total, apenas 21 estabelecimentos foram citados na Operação “Carne Fraca” e 33 servidores estariam envolvidos em ações irregulares. Isso representa, em dados numéricos, que 99,8% dos estabelecimentos registrados ou relacionados e 99,7% do quadro de pessoal não estão envolvidos nas denúncias de irregularidades da “Operação Carne Fraca”. Tal realidade nos permite classificar as irregularidades como casos isolados.

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Dos riscos relacionados à presença de Salmonella em carne de aves
 A salmonela é uma bactéria comum no trato gastrintestinal dos animais. No caso das aves, a salmonela é um problema mundial, para o qual não existem medidas efetivas de controle que possam eliminá-la da carne crua. Assim, são necessários controles no âmbito da produção das aves à campo e nos estabelecimentos industriais de abate, visando evitar a presença de cepas patogênicas nos produtos de aves destinados ao consumo humano.
Controles específicos sobre presença de salmonela nas carnes de aves são estabelecidos por este MAPA desde 2003 seguindo padrões internacionais, mediante o Programa de Redução de Patógenos Monitoramento Microbiológico e Controle de Salmonella sp. em Carcaças de Frangos e Perus, aprovado pela Instrução Normativa nº 70, de 6 de outubro de 2003. As diretrizes deste programa foram atualizadas, recentemente, pela Instrução Normativa nº 20, de 21/10/2016.

 Nesta revisão foram estabelecidos os mecanismos de controle e monitoramento de Salmonella nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), com objetivo de reduzir a prevalência desse agente. O trabalho de revisão contou com a participação de professores internacionalmente reconhecidos e apresenta significativos avanços, pois amplia os controles de Salmonella desde a cadeia primária, abrangendo o controle nas granjas, até o produto final no matadouro sob SIF. É prevista a determinação dos sorotipos de salmonelas com relevância em saúde pública (S. Typhimurum e S. Enteritidis), estabelecendo um nível adequado de proteção ao consumidor.

Quando detectados lotes positivos para as salmonelas de relevância em saúde pública, a legislação prevê que os produtos sejam destinados ao processamento térmico de cozimento que assegure a destruição do patógeno. O tempo e a temperatura do processo térmico devem ser controlados em nível industrial para eliminar o risco de transmissão deste patógeno aos consumidores.

É, oportuno, ainda, esclarecer que a Resolução RDC/ANVISA nº 12, de 2 de janeiro de 2001, não estabelece limites para Salmonella sp. em carnes de aves crua e, considerando a dificuldade de controle deste patógenos na carne de aves, a Resolução RDC/ANVISA nº 13, de 2 de janeiro de 2001, torna obrigatório constar em destaque na rotulagem da carne de aves as seguintes informações:

“Este alimento se manuseado incorretamente e ou consumido cru pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:

-Mantenha refrigerado ou congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas.

-Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.

-Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.”

Notificações internacionais sobre cargas com produtos fora dos padrões
Durante o ano de 2016 foram recebidas 184 notificações internacionais comunicando a violação de parâmetros microbiológicos, físico-químicos e outras inconformidades, em produtos de origem animal exportados pelo Brasil para quinze países. Deste total, 102  foram notificações microbiológicas, 33 físico-químicas e 49 outras inconformidades. Notificações provenientes da Rússia foram as mais frequentes, sendo 75 microbiológicas, 25 físico-químicas e 16 outras inconformidades, totalizando 133. Neste período foram expedidos pelo Brasil nada menos que 852.000 partidas de produtos de origem animal destinados ao comércio internacional.

Estes dados representam exportações de todos os tipos de produtos de origem animal, o que demonstra que o número de violações é pequeno quando comparado com o volume de partidas de produtos destinados ao comércio internacional, que apresentaram conformidade em 99,98% das exportações.

Do uso de aditivos em produtos cárneos

Segundo veiculado pela impressa, um estabelecimento realizava “maquiagem” de carnes supostamente estragadas mediante adição de ácido ascórbico, produto que foi divulgado como sendo cancerígeno.

O ácido ascórbico é um aditivo alimentar (INS 300) autorizado para uso em alimentos, segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme determinado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 45, de 3 de novembro de 2010, da ANVISA. A referida RDC incluiu as funções do ácido ascórbico conforme estabelecido no Codex Alimentarius, de modo que seu uso não representa risco à saúde.

O Ácido Sórbico (INS 200) é um aditivo alimentar autorizado para uso nos produtos cárneos como agente conservador no tratamento de superfície, nas seguintes categorias de produtos: produtos cárneos industrializados secos, curados e/ou maturados ou não (ex.: salame ou presunto cru, entre outros) e nos produtos cárneos salgados crus (ex.: jerked beef ou pertences para feijoada, entre outros), sendo seu uso limitado a 0,02%.

Já os aditivos nitrito de sódio (INS 250) e nitrato de sódio (INS 251), cujo uso é permitido na função de conservadores, são limitados, respectivamente, a 0,015% e 0,03%. Os aditivos alimentares, quando utilizados nos produtos autorizados e nos limites máximos fixados, não representam risco a saúde dos consumidores.

Da utilização de carne de cabeça de suínos na elaboração de produtos cárneos
A legislação nacional prevê e permite o uso das carnes industriais para a fabricação de produtos cárneos diversos. No caso específico das linguiças, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade aprovado pelo MAPA (Anexo III da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 4, de 31 de março de 2000) estabelece, como ingredientes obrigatórios da fabricação de linguiça, as carnes das diferentes espécies animais e o sal (item. 4.1.1), facultando o uso de outros ingredientes (item 4.1.2). No caso específico da linguiça calabresa, esclarecemos tratar-se de produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, devendo ter o sabor picante característico da pimenta calabresa, submetidas ou não ao processo de estufagem ou similar para desidratação e/ou cozimento, sendo o processo de defumação opcional.

Ao contrário do veiculado na mídia quanto à suposta irregularidade no uso de carnes obtidas de cabeças de suínos na fabricação de linguiça calabresa, esclarecemos que essas carnes podem ser utilizadas na elaboração de produtos cárneos, o que não representa risco à saúde dos consumidores e, tampouco, representa irregularidade na fabricação de linguiças.

Do suposto uso de papelão na fabricação de produtos cárneos
As informações até então divulgadas na mídia apresentam caráter contraditório, em seu conteúdo, quanto à denúncia referente ao suposto uso de papelão na elaboração de produtos cárneos. Alguns sites veicularam informação contendo transcrição de trecho de conversa telefônica entre funcionários de empresa, que sugerem, na verdade, que o papelão seria utilizado como material de embalagem do produto CMS (carne mecanicamente separada), enquanto outros sites informam que tiras de papelão estariam sendo utilizadas para compor a massa dos produtos.

Como a informação divulgada não é precisa e não foram encontrados subsídios específicos na decisão judicial, o MAPA entrou em contato com a equipe de fiscalização oficial junto ao estabelecimento, tendo confirmado que a situação relatada na gravação não se referia ao uso de embalagens de papelão na composição de produtos cárneos ou no produto CMS, mas no uso de embalagens de papelão para acondicionar sacos plásticos com CMS, possibilitando que o produto tome forma adequada no congelamento para permitir seu empilhamento.

 O uso de embalagens de papelão no setor de processamento de CMS não é permitido, para evitar a possibilidade de contaminação cruzada do produto. No caso em questão, uma vez que a empresa não dispunha de bandejas plásticas para dar forma aos produtos a serem congelados, optou pelo seu descarte, conforme acompanhado pelo serviço oficial de inspeção.

Notificações relacionadas ao estabelecimento BRF S.A sob SIF 1010

Considerando as reincidências acontecidas no início de 2017 em relação ao estabelecimento sob SIF 1010, localizado em Mineiros/GO, com cinco notificações, e somando-se àquelas ocorridas no ano de 2016, o DIPOA suspendeu, a partir de 06/02/2017, a produção e certificação sanitária para os produtos carne de peru in natura e preparado de carne de peru, para União Europeia e outros países que exigem controle e tipificação para salmonela. A produção e expedição de produtos para o mercado nacional ou internacional foi condicionada à comprovação, por analises laboratoriais representativos de cada lote e/ou partida, de que os produtos não estavam contaminados por salmonelas dos sorotipos S. Typhimurium ou S. Enteritidis, conforme prevê a Instrução Normativa nº 20, de 2016. Em razão das denúncias relacionadas à “Operação Carne Fraca”, o MAPA determinou, como medida cautelar, a interdição do estabelecimento para apuração aprofundada das mesmas.

DEMAIS AÇÕES

O MAPA já vinha adotando ações no sentido de aprimorar o processo de fiscalização, conferir maior controle das ações executadas pelas unidades descentralizadas e coibir ingerências, em alinhamento com diretrizes emanadas de órgãos de controle externo, como Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União e Tribunal de Contas da União. Dentre estas ações, destacam-se:
1. Publicação da Portaria nº 193, de 2016 para revisão do Regulamento de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (RIISPOA)
2. Publicação da Portaria nº 257, de 21/11/2016 que condiciona as remoções de servidores à avaliação prévia da Secretária de Defesa Agropecuária.
3. Publicação da Portaria nº 99 de 12/05/2016, que cria a Coordenação Geral  de Avaliação e Auditoria do DIPOA.

Em seu comunicado o MAPA enfatiza que o sistema de inspeção de produtos de origem animal no Brasil, a cargo do SIF / DIPOA, é robusto e oferece um alto grau de segurança para os consumidores brasileiros e estrangeiros. Os casos descritos na "Operação Carne Fraca" são eventos específicos e isolados que não representam a imagem e a credibilidade do serviço. Os ocorridos foram possíveis, somente pela ação de organizações criminosas que estão sendo expurgadas do Serviço de Inspeção Federal.

Os servidores do MAPA gozam de autonomia plena para exercer suas funções de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal e, conforme constatado, a grande maioria não está de acordo com os ilícitos, e sim orgulhosos da instituição e de tudo o que representa o símbolo SIF.

EMPRESAS INVESTIGADAS

FRIGORÍFICO OREGON S/A, FRANGO D M INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA (JBS), PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA – EPP, BRF S/A, FRIGORIFICO ARGUS LTDA, FRIGOMAX FRIGORIFICO E COMERCIO DE CARNES LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES FRIGOSANTOS LTDA, PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA, JJZ ALIMENTOS S. A, BALSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI – ME, MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S. A., FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA – ME, INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS S. S. P. M. A. LTDA, BREYER & CIA LTDA, FRIGORIFICO LARISSA LTDA, CENTRAL DE CARNES PARANAENSE LTDA – ME, FRIGORÍFICO SOUZA RAMOS LTDA, E. H. CONSTANTINO & CONSTANTINO LTDA, FÁBRICA DE FARINHA DE CARNES CASTRO LTDA, TRANSMEAT LOGISTICA, y TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. (Fuente: MAPA)

 

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