A partir de agora, a escala será de 1% a 15% sobre R$ 500 mil para as multas leves e de 15% a 40% sobre as moderadas. As multas das graves e gravíssimas foram mantidas em 40 e 80% e 80% a 100% do valor máximo, respectivamente.
Desde a última quinta-feira (1/6), está proibida a venda de ovos, para o consumo, originários de granjas, aviários e outros estabelecimentos avícolas com casos de doenças zoonóticas (transmissíveis dos animais para os homens) comprovadas pelo serviço veterinário oficial. A proibição se dá a partir da alteração na redação do artigo 232, do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Por meio do mesmo Decreto 9.069, publicado no Diário Oficial da União, os valores das multas por infrações previstas no RIISPOA também foram alterados. Segundo o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), houve uma adequação para garantir proporcionalidade e coerência aos valores das infrações leves e moderadas.
As penalidades tinham percentuais mais altos porque eram aplicadas sobre um valor máximo baixo: R$ 15 mil. Agora, o patamar sobre os quais incidem os percentuais é de R$ 500 mil. As multas mais altas são aplicadas quando é praticada adulteração de produto ou quando há risco à saúde pública. Nestes dois casos pode ser aplicada multa de até R$ 500 mil.
Antes, a tabela das multas era aplicada da seguinte maneira: leve, com percentual que incidia de 10% a 20% sobre a valor máximo de R$ 15 mil; moderada, de 20% a 40%; grave, de 40% a 80%; e gravíssima de 80 a 100%. A maior penalidade chegava a R$ 15 mil.
A partir de agora, a escala será de 1% a 15% sobre R$ 500 mil para as multas leves e de 15% a 40% sobre as moderadas. As multas das graves e gravíssimas foram mantidas em 40 e 80% e 80% a 100% do valor máximo, respectivamente.
Com informações da assessoria de comunicação do MAPA
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